A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (9), a validade de transferências de mais de R$ 500 mil feitas por um fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. O colegiado entendeu que o caso não é de doação, como prevê a legislação, mas de “gratidão religiosa”.
A ação chegou ao STJ após um recurso da Igreja Universal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia anulado uma série de transferências de bens e valores feitas por um fiel com o dinheiro da esposa, uma gari que ganhou R$ 1,8 milhão na loteria. Quatro anos após repassar R$ 484 mil em dinheiro e um carro à instituição religiosa, a limpadora de ruas questionou na Justiça a validade do negócio firmado pelo marido.
A gari afirmou que não seu marido não seguiu devidamente os trâmites burocráticos exigidos pela lei. O argumentou convenceu o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva. Ele entendeu que a falta de respeito às determinações legais invalidava as transferências feitas pelo fiel à Universal.
Já o ministro Moura Ribeiro entendeu que as transferências não poderiam ser analisadas como doações, pois a motivação do marido da gari para repassar o dinheiro e o carro à igreja era a fé. Esse ponto, segundo Ribeiro, diferenciava o ato da doação como prevê a legislação, colocando-o na categoria de “gratidão religiosa”.
Moura Ribeiro foi acompanhado pelo ministro Humberto Martins e pelas ministras Daniela Teixera e Nancy Andrighi.

