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Justiça

STJ retira carência, mas mantém multa para rescisão de plano de saúde “falso coletivo”

Planos são assim chamados por terem regras similares aos individuais, apesar de atenderem um grupo de pessoas

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Quase um ano depois do caso chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma da corte definiu que contratos de planos de saúde considerados “falsos coletivos” podem prever multa de 50% em caso de rescisão, mas não carência. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9), por maioria.

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Esses planos são chamados de “falso coletivos” por terem regras similares aos individuais, apesar de atenderem um grupo de pessoas. Normalmente contratados por micro e pequenas empresas, esses acordos englobam um número menor de funcionários se comparados aos das companhias de médio e grande porte.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Villas Bôas Cueva, que havia pedido vista na última vez em que a ação foi a julgamento, em outubro. Cueva destacou que a jurisprudência do STJ já considera ilegal a exigência de fidelidade de 12 meses e aviso prévio de 60 dias para a rescisão.

Villas Bôas Cueva foi acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro e Nancy Andrighi, relatora do caso que mudou seu voto. Antes, a ministra defendia a nulidade das duas exigências por entender que as regras de planos de saúde com até 30 vidas devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, devido à diferença de poder econômico entre os envolvidos.

A divergência ficou por conta da ministra Daniela Teixeira, que pediu vista em maio. Ela foi acompanhada pelo ministro Humberto Martins ao considerar as duas exigências válidas e pontuar apenas que os contratos não podem incluir o termo imotivadamente na redação dos termos da rescisão, pois a expressão desbalanceia as obrigações contratuais das partes.