O Supremo Tribunal Federal tem maioria para declarar a constitucionalidade do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no Rio de Janeiro. São sete votos pela constitucionalidade da lei editada pela Assembleia Legislativa Fluminense em 2017.
O julgamento começou no último dia 5, no plenário virtual do STF, e está previsto para terminar às 23h59 desta segunda-feira (15). O caso chegou ao Supremo após a Alerj recorrer contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia declarado a inconstitucionalidade de uma lei aprovada em 2017, para aumentar o limite das RPVs pagas no estado.
A lei coloca 20 salários-mínimos como teto do valor geral e 40 salários-mínimos como limite para pagamentos de natureza alimentar. O TJRJ considerou essa determinação inconstitucional porque o trecho foi incluído na norma pela Alerj. A corte estadual afirmou que somente o Executivo poderia ter feito tal mudança,pois a medida afeta o orçamento, atraindo a competência exclusiva do governador.
O relator do recurso no STF, ministro Gilmar Mendes, entendeu que o TJRJ ignorou a jurisprudência do Supremo ao anular a lei. Gilmar afirmou que a corte já tem entendimento consolidado sobre a iniciativa legislativa para definir o limite de RPV não é exclusiva do chefe do Poder Executivo.
Segundo o decano do STF, a matéria “não tem natureza orçamentária, nem trata de organização ou funcionamento da Administração Pública”. O ministro disse ainda que o simples fato de a lei, de iniciativa parlamentar, criar despesa para a Administração Pública não é suficiente para atrair a reserva de iniciativa do Executivo.
O voto de Gilmar está sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques.

