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Economia

Câmara libera imposto maior para bebidas açucaradas

Em 2026, as empresas não serão cobradas pelos novos tributos, mas precisarão registrar notas fiscais

Câmara libera imposto maior para bebidas açucaradas

A Câmara dos Deputados deu mais um passo na implantação da reforma tributária ao aprovar, nesta segunda-feira (15), o texto que organiza a gestão dos novos impostos criados pela mudança no sistema tributário.

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A proposta inclui a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e altera regras ligadas ao Imposto Seletivo, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como refrigerantes.

O texto segue agora para análise de destaques nesta terça (16). Depois disso, por já ter passado pelo Senado, será enviado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As informações são da Folha de São Paulo.

Um dos pontos que gerou mais debate foi o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”. Ele será aplicado a produtos que provocam danos sociais, ambientais ou de saúde pública. O Senado havia fixado um teto de 2% para a cobrança sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes.

A Câmara retirou esse limite, deixando as alíquotas abertas para decisão futura do Congresso, após envio de projeto específico pelo governo. O Imposto Seletivo deve começar a ser aplicado de forma gradual em 2027.

O que muda com a criação do Comitê Gestor do IBS?

Uma das principais medidas aprovadas é a criação do órgão que vai administrar o IBS, imposto que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS estadual) e Imposto Sobre Serviços (ISS municipal) a partir de 2026.

O Comitê Gestor será formado por representantes escolhidos por estados e municípios. Ele será responsável por:

  • definir normas operacionais do novo imposto;
  • coordenar a cobrança e distribuição dos valores entre os entes federativos;
  • padronizar procedimentos, para reduzir disputas entre estados e prefeituras.

O relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), afirma que o país precisa iniciar 2026 já com as regras organizadas, porque as empresas começarão a se adaptar antes da cobrança definitiva, prevista para 2027. Por isso, o ritmo da votação foi acelerado.

Em 2026, as empresas ainda não pagarão o IBS ou a CBS, mas já terão de emitir notas fiscais com informações detalhadas que permitirão calcular a futura alíquota. É uma espécie de período de testes para ajustar o sistema tributário antes da cobrança oficial.

O projeto também estabelece:

  • Câmara Nacional de Integração do Contencioso, que vai uniformizar decisões sobre IBS e CBS;
  • regras para impostos existentes, como ITCMD (heranças e doações) e ITBI (transmissão de imóveis);
  • critérios para divisão das receitas entre União, estados e municípios.

Essas medidas buscam diminuir a insegurança jurídica e padronizar interpretações.

Outros pontos importantes

O texto mantém a chamada tributação monofásica da nafta, utilizada no setor petroquímico, como forma de reduzir brechas para sonegação, pedido feito por estados e empresas do ramo.

As alíquotas de IBS e CBS aplicadas ao setor financeiro entre 2027 e 2033 foram definidas em valores fixos, começando em 10,85% e chegando a 12,5% ao final do período. Programas de milhas e pontos também passarão a ser tributados dentro desse modelo.

O texto também altera a legislação que concede desconto para pessoas com deficiência na compra de veículos:

  • o valor máximo do carro com benefício sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil;
  • o prazo para trocar o veículo passa a ser de 3 anos, em vez dos atuais 4.

Uma mudança do Senado que permitia emissão de uma única nota para vários municípios também foi retirada da versão final. Segundo o relator, isso impediria o funcionamento do cashback, mecanismo que devolve parte do imposto pago, registrado por CPF.

O que acontece agora?

A aprovação do texto-base foi por ampla maioria: 330 votos a favor e 104 contra. Os deputados voltarão a discutir pontos específicos nesta terça-feira. Se os destaques forem rejeitados, o projeto segue para sanção presidencial e integra a segunda fase da regulamentação da reforma tributária, considerada a maior reestruturação do sistema de impostos do país desde a Constituição de 1988.

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