O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (15) o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas e três ministros já indicaram seus votos.
Conforme indicado pelo O Brasilianista, o julgamento das quatro ações sobre o tema está sendo feito no plenário virtual do STF e deverá terminar na quinta-feira (18). Atualmente, o placar está 3 a 0 contra a medida, mas faltam ainda sete votos.
Até agora, os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Flávio Dino já votaram contra o marco temporal. Segundo a Agência Brasil, o ministro Cristiano Zanin foi o último ministro a proferir voto ontem, também contra a medida.
Eles entendem que a instituição de um marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional, assim como a proibição de ampliar áreas já demarcadas. Também concordam com a possibilidade de suspeição de antropólogos e outros profissionais que atuem com demarcação de terras indígenas.
O que é o Marco Temporal?
O Congresso Nacional aprovou o Marco Temporal para incorporar a lei 14.701/2023, que regulamenta o Artigo 231 da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas.
No texto, ela estabelece princípios para reconhecimento, uso e gestão das terras indígenas, incluindo o reconhecimento de organização social, costumes, línguas e tradições indígenas; respeito às especificidades culturais e modos de vida; inalienabilidade e indisponibilidade dos direitos indígenas.
O STF julga se é constitucional a incorporação da tese do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.
Nesse caso, o projeto aprovado em Congresso determina que os povos tradicionais teriam de comprovar que ocupavam o território demarcado em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, para que seja considerada uma terra indígena.
Essa condição representa um obstáculo importante para muitas comunidades que foram deslocadas à força ou expulsas de suas terras antes dessa data, o que dificulta ou inviabiliza a demarcação de suas terras ancestrais.
A tese do Marco Temporal já havia sido rejeitada pelo STF em setembro de 2023. Na época, o plenário entendeu que a data de 1988 não pode ser usada como critério único de demarcação. Mesmo assim, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023.
A lei está em vigor desde então, mas há forte contestação de povos indígenas, organizações de direitos humanos e ambientais, que pedem sua declaração de inconstitucionalidade.

