Nesta quarta-feira (17), a Câmara dos Deputados validou o Projeto de Lei 128/2025 que reduz benefícios federais de tributação e cobra de casas de apostas e fintechs imposto de no mínimo, 10%. O PL segue agora para análise do Senado Federal.
O relator da proposta deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), indicou que tais isenções só podem durar até cinco anos para que prejudiquem metas fiscais. Conforme dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mais de R$800 bilhões de impostos não são cobrados pelo governo e enfatiza que o limite para os incentivos não deve ultrapassar a 2% do Produto Interno Bruno (PIB). As informações são do G1.
A Câmara afirmou ainda que o PL deve ser votado no Senado ainda hoje para que siga para a votação da sessão do Congresso Nacional na próxima quinta-feira (18). Essa decisão precisa ser tomada para destravar R$22,45 bilhões do orçamento de 2026.
O que será a taxação das casas de apostas?
As chamadas bets são sites e aplicativos de apostas. Nessas plataformas, qualquer pessoa pode colocar dinheiro real para tentar prever resultados de jogos de futebol, basquete, e-sports e outros eventos.
O crescimento dessas plataformas foi tão rápido que o Brasil se tornou um dos maiores mercados do mundo. Como já noticiado pelo O Brasilianista em estudo do Instituto de Estudos para Politicas de Saúde (IEPS) estima que o país perde R$ 38,8 bilhões por ano com problemas ligados ao vício em jogos. Entre os impactos estão:
- aumento de casos de ansiedade, depressão e dependência;
- maior número de episódios de suicídio associados ao vício;
- famílias endividadas e perda de renda, especialmente entre jovens;
- falta de estrutura no Sistema único de Saúde (SUS) para atender dependentes, já que apenas 1% da arrecadação das bets vai para a área da saúde.
O PL cria regras mais rígidas para o setor e aumenta a cobrança de impostos para financiar áreas essenciais, como saúde e seguridade social:
- 2026: 1% da arrecadação bruta vai para a seguridade social;
- 2027: 2%;
- A partir de 2028: 3% (teto);
- Impacto estimado em 2026: R$ 850 milhões arrecadados;
- Quem fizer propaganda, publicidade ou promover casas de apostas que não funcionam dentro das regras brasileiras poderá ser penalizado e taxado, tanto pessoas físicas quanto empresas;
O PL também mexe nas regras de tributação de instituições financeiras digitais: CSLL passa de 9% para: 12% até 31/12/2027 e 15% a partir de 2028. O impacto estimado em 2026: R$ 1,6 bilhão.
O que mais diz o texto?
- A criação de regras novas para empresas de capitalização como: o aumento das alíquotas para: 17,5% até 2027 e 20% a partir de 2028;
- Qualquer ajuda ou desconto em impostos só poderá ser dado se for informado quem será beneficiado, quais resultados se espera atingir, como isso será acompanhado e quanto isso vai custar já no primeiro ano;
- Empresas que fazem parte de regimes especiais vão pagar 10% a mais sobre sua receita bruta como parte das novas regras;
- As reduções serão revistas para tributos, que incidem sobre PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda de empresas (IRPJ), CSLL, Imposto de Importação, IPI e Contribuições previdenciárias;
- Setores que não pagavam impostos ou tinham alíquota zero, passam a contribuir com 10% do valor cheio do novo sistema de tributos;
- Setores com alíquotas reduzidas serão recalculados para ficar em 90% da alíquota antiga + 10% da alíquota padrão;
- Setores que tinham parte da base de cálculo reduzida continuarão com o benefício, mas só em 90% da redução original;
- Setores que tinham direito a créditos tributários (como créditos presumidos) só poderão usar até 90% desses créditos; o restante será cancelado;
- Setores que pagavam menos imposto por regra específica serão limitados a 90% do desconto original;
- Setores que usam base de cálculo presumida terão o índice usado para calcular esse tipo de tributação e será acrescido em 10%.
O projeto também altera a forma como as empresas pagam juros sobre capital próprio (JCP), um tipo de remuneração que companhias repassam aos seus acionistas e que funciona como alternativa ao pagamento de dividendos. A taxa que hoje é descontada em 15% passará a ser de 17,5%.

