O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sexta-feira (19) se seguradoras, entidades de previdência aberta e resseguradores devem investir ao menos 0,5% de suas reservas técnicas em ativos ambientais, como créditos de carbono.
O caso, relatado pelo ministro Flávio Dino, está sendo julgado no plenário virtual do STF e deve terminar em 6 de fevereiro — a corte entrou em recesso na sexta. Dino votou pela inconstitucionalidade da obrigação, acolhendo os argumentos da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), autora da ação.
Segundo Dino, único a votar até o momento, a lei interfere demais na livre iniciativa ao exigir o uso de reservas privadas destinadas a garantir o pagamento de indenizações e benefícios. O ministro diz ainda que a obrigação de investir fere a segurança jurídica devido à ausência de regras de transição para permitir a adaptação gradual do setor uma adaptação gradual aos novos encargos.
Mudou rapidinho
A obrigatoriedade de investimento em ativos ambientais foi imposta pela Lei 15.042/2024. A norma determinou que sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores aplicassem anualmente uma parcela de suas reservas técnicas e provisões na aquisição de ativos ambientais ou em fundos voltados a esses ativos.
A lei foi sancionada em 9 de abril de 2024, prevendo que o percentual de investimento obrigatório seria de 1% do valor total das reservas técnicas e provisões. Três meses após a sanção, o percentual de investimento obrigatório foi reduzido de 1% para 0,5% ao ano.
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