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Justiça

STF tem 4 votos pela dupla responsabilização de políticos

Corte discute a possíbilidade de punir candidato que ocupou cargo público por caixa dois e por improbidade administrativa ligada à corrupção eleitoral

STF tem 4 votos pela dupla responsabilização de políticos

O Supremo Tribunal Federal tem quatro votos para permitir a chamada dupla responsabilização, que são as punições aplicadas a um candidato ocupante de cargo público que praticou caixa dois na campanha usando contratos da administração pública. Nesses casos, a pessoa responde por crime eleitoral e ato de improbidade adminsitrativa.

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caso está em julgamento no plenário virtual, e deve terminar em 6 de fevereiro, exceto se um integrante da corte pedir mais tempo para analisar a ação, ou entender que a discução deve ser no plenário físico. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, entende ser possível a dupla responsabilização, e a decisão a ser tomada será aplicada a todas as ações similares em discussão na Justiça.

Segundo Moraes, “a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, porque, “reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa”.

Moraes disse ainda que cabe à Justiça estadual ou federal “processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral”. O relator é acompanhado até o momento pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes (leia o voto aqui).