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Justiça

TSE rejeita ação e confirma mandato de Jorge Seif por unanimidade

O processo movido contra o senador o acusava de ter agido com abuso de poder econômico nas Eleições Gerais de 2022

TSE rejeita ação e confirma mandato de Jorge Seif por unanimidade

Em decisão tomada nesta quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade rejeitar a ação de investigação judicial eleitoral contra o senador Jorge Seif (PL-SC), mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A ação movida contra o senador o acusava de ter agido com abuso de poder econômico nas Eleições Gerais de 2022.

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O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, decidiu por manter o mandato e considerou regular a eleição de Jorge Seif ao Senado Federal em 2022. Nos bastidores, a decisão de Floriano de Azevedo, considerado próximo do ministro Alexandre de Moraes, pode servir como argumento para defender que não existe perseguição judicial contra a direita brasileira.

Ação eleitoral

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, nas eleições de 2022, o senador Jorge Seif foi acusado de supostamente ter utilizado um helicóptero de um empresário da construção civil, assim como de usar a estrutura material e de pessoal das lojas Havan, que pertence ao empresário Luciano Hang, para realizar atividades de campanha eleitoral.

A denúncia apresentada pela coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, Patriota e União Brasil, afirma que na época o candidato ao Senado Federal teria realizado financiamento ilegal de propaganda eleitoral por meio de uma entidade sindical. No pedido à Justiça Eleitoral, a coligação solicitou que houvesse a cassação e a inelegibilidade dos acusados por oito anos.

Parte da alegação aponta que Jorge Seif teria alcançado benefícios eleitorais ao participar da 21ª Semana da Indústria Calçadista Catarinense, evento promovido pelo Sindicato das Indústrias de Calçados no município de São João Batista, no qual discursou. O relator do caso entendeu que outras autoridades também tiveram direito a discursar e que não havia provas claras de um possível crime eleitoral.

O processo judicial pedia também que os resultados das eleições para o cargo em que ele concorria fosse recalculada, assim como a diplomação do segundo candidato mais votado para a posição de senador. Além disso, a inciativa judicial denunciava diretamente Luciano Hang e o presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados da cidade de São João Batista (SC), Almir Manoel Atanázio.

Decisão

Durante posicionamento, o ministro Floriano Azevedo Marques abordou que a acusação não apresentou provas consistentes de que o político havia praticado conduta grave que colocava em risco os resultados das eleições, o que é a principal exigência para mover uma ação do tipo. “Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”.

A ministra Estela Aranha votou por não prosseguir com a acusação, acompanhando a mesma linha de entendimento adotada pelo relator do caso. Segundo ela, embora as alegações apresentadas pelos autores da ação fossem contundentes, as provas apresentadas não se mostravam suficientes o bastante para justificar uma condenação.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, seguiu o voto dos outros magistrados afirmando também que as provas apresentadas na verdade são meramente insidiarias e não são solidas para impedir o mandado do senador. A magistrada também fez questão de abordar que matérias jornalísticas e inconsistências pontuais não alcançam a exigência de prova plena.

“Embora haja plausibilidade nas alegações e um conjunto de elementos que poderiam suscitar dúvidas, não há comprovação cabal, segura e inequívoca dos fatos imputados”, pontuou Cármen Lúcia.

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