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Justiça

Toffoli prorroga prazo para RJ aderir a programa de auxílio aos estados

Decisão determinou ainda que as parcelas devidas em 2026 contabilizem os valores não pagos em 2024 e 2025

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até junho de 2026 as medidas temporárias necessárias para manter o Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) também suspendeu as sanções aplicadas pela União ao estado.

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A decisão tomada na segunda-feira (22) determinou ainda que as parcelas devidas no ano que vem deverão contabilizar os valores não pagos em 2024 e 2025 corrigidos pelo IPCA e sem aplicação de penalidades.

Na prática, a decisão proferida na segunda-feira (22) apenas prorrogou por mais seis meses os efeitos de uma liminar concedida pelo ministro em dezembro de 2024 para suspender o aumento de 30% nas parcelas devidas pelo estado à União.

A sanção foi imposta pela União após o RJ descumprir o plano de recuperação fiscal que garante seu ingresso no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Clique aqui para ler a decisão.