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Justiça

Mendonça garante inclusão de SP em programa de renegociação de dívida com a União

Decisão impede a aplicação de sanções, restrições de crédito ou inscrição do estado em cadastros de inadimplentes

Mendonça garante inclusão de SP em programa de renegociação de dívida com a União

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou o 13º aditivo do contrato de renegociação da dívida de São Paulo com a União. A decisão reconhece a eficácia dos novos termos contratuais e veta a aplicação de sanções, restrições de crédito ou inscrição do estado em cadastros de inadimplentes.

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O governo de São Paulo acionou o STF para garantir a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar 212/2025. O estado argumentou que, embora tenha cumprido os requisitos e assinado a minuta do aditivo, a Secretaria do Tesouro Nacional não havia oficializado a celebração do contrato.

Segundo Mendonça, o São Paulo cumpriu com todas as exigências previstas no Propag, fazendo com que a recusa da União em formalizar o vínculo caracterize comportamento contraditório. O ministro do STF disse ainda que a exigência de pagamentos sob dois regimes distintos compromete a regularidade fiscal do estado.

Clique aqui para ler a decisão proferida no dia 23.