O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo exigido pela Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda, para aprovação da distribuição de lucros e dividendos. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (26) e será analisada pelo restante do STF na sessão virtual prevista para começar em 13 de fevereiro e terminar no dia 24.
A decisão atende parcialmente os pedidos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao STF. A CNC e a CNI questionam trechos da Lei 15.270 que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12.
Nunes Marques destacou em sua decisão que a exigência antecipa demasiadamente os procedimentos previstos pela legislação. A Lei das Sociedades por Ações (6.404/1976) e o Código Civil (Lei 10.406/2002) determinam que deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos sejam feitas nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término.
Segundo Nunes Marques, um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei, em 26 de novembro, torna inexequível o cumprimento dessas exigências. O ministro destacou também que as a aprovação da distribuição de dividendos nas sociedades anônimas depende ainda da publicação e da disponibilização prévia das demonstrações financeiras e do respeito a prazos mínimos de convocação das assembleias.
A exigência, disse Nunes Marques, pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária, por meio de perda na arrecadação de impostos e aumento de litígios.
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