O abono salarial é um pagamento anual destinado a dois grupos: trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS (Programa de Integração Social), e servidores públicos, atendidos pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O valor pode chegar a um salário mínimo e é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.
O benefício é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coordena as regras, enquanto a Caixa Econômica Federal realiza os pagamentos do PIS e o Banco do Brasil os do Pasep. As informações são do portal G1.
Quando começam os pagamentos?
Os depósitos têm início em 16 de fevereiro de 2026. A data originalmente prevista era o dia 15, mas, por cair em um domingo, o repasse passa para o primeiro dia útil seguinte, conforme as normas do programa.
A estimativa oficial é alcançar 26,9 milhões de pessoas ao longo do ano, com desembolso total de R$ 33,5 bilhões. Os valores ficam disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026.
Calendário unificado por nascimento
Como divulgado pelo O Brasilianista, o cronograma passa a seguir um modelo fixo. A liberação ocorre sempre no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento do beneficiário ou no próximo dia útil quando a data coincidir com fim de semana ou feriado.
Janeiro – recebe a partir de 15 de fevereiro – saque até o último dia útil bancário
Fevereiro – recebe a partir de 15 de março – saque até o último dia útil bancário
Março e Abril – recebe a partir de 15 de abril – saque até o último dia útil bancário
Maio e Junho – recebe a partir de 15 de maio – saque até o último dia útil bancário
Julho e Agosto – recebe a partir de 15 de junho – saque até o último dia útil bancário
Setembro e Outubro – recebe a partir de 15 de julho – saque até o último dia útil bancário
Novembro e Dezembro – recebe a partir de 15 de agosto – saque até o último dia útil bancário
Com esse formato, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deixa de votar o calendário a cada ano.
O que muda nas regras em 2026?
De acordo com o potal G1, entra em vigor uma regra de transição aprovada no pacote fiscal de 2024. O limite de renda para ter acesso ao benefício deixa de acompanhar o crescimento do salário mínimo e passa a ser reajustado apenas pela inflação medida pelo Índice de preços ao consumidor (INPC).
Na prática, o piso salarial continuará tendo aumentos acima da inflação, enquanto o teto para receber o abono terá correção menor. Com o passar dos anos, menos trabalhadores se enquadrarão nos critérios.
Para este calendário, quem teve remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 em 2024 pode ter direito ao pagamento.
Quem pode receber?
Os requisitos permanecem:
- Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Trabalho formal por no mínimo 30 dias em 2024;
- Renda média dentro do limite estipulado;
- Dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Empregados domésticos, trabalhadores contratados por pessoa física e rurais nessas condições não entram no programa.
Qual é o valor?
O cálculo considera o salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano-base. Quem atuou durante os 12 meses recebe o valor integral.
Com o reajuste do mínimo, os pagamentos variam de R$ 136 a R$ 1.621, conforme o tempo de serviço em 2024.
Como consultar?
A consulta fica disponível a partir de 5 de fevereiro nos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal gov.br;
- Telefone 158 do Ministério do Trabalho.
Trabalhadores da iniciativa privada também podem verificar pelo Caixa Tem e Caixa Trabalhador.
Como o dinheiro é pago?
No caso do PIS, a Caixa realiza:
- Crédito automático para correntistas;
- Depósito em Poupança Social Digital pelo Caixa Tem;
- Saque com cartão social em terminais e lotéricas;
- Retirada presencial em agência com documento.
Para o Pasep, o Banco do Brasil faz crédito em conta, transferência via TED ou PIX, além de atendimento presencial.
Canais de atendimento
Dúvidas podem ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho pelo telefone 158, pelas Superintendências Regionais ou pelo e-mail institucional de cada estado.

