A legislação brasileira que trata de maus-tratos a animais existe desde 1998 e enquadra como crime qualquer ato de abuso, ferimento, mutilação ou agressão contra animais silvestres, domésticos ou domesticados.
A pena original varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. Quando ocorre a morte do animal, a punição pode ser ampliada. Apesar disso, a aplicação prática da norma segue distante do que está previsto no papel.
Em 2020, após um caso de grande repercussão nacional envolvendo um cão que teve as patas amputadas, a lei foi alterada para estabelecer reclusão de dois a cinco anos especificamente para crimes contra cães e gatos. As informações são do portal G1.
Pena em regime fechado
Segundo o delegado Guilherme Dias, responsável pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente do Paraná, a maior parte dos condenados por maus-tratos não chega a passar um dia sequer na prisão.
Isso ocorre porque muitos casos se enquadram no chamado Acordo de Não Persecução Penal, mecanismo jurídico que permite substituir a prisão por medidas alternativas quando a pena mínima é inferior a quatro anos e não há violência contra pessoas.
“Nós temos muitos casos de absolvição, de animais maltratados porque a lei permite essas lacunas, Então, a lei precisa ser aprimorada nesse aspecto, não só na forma como ela está escrita, mas também nas penas”, afirmou o delegado.
A lei não diferencia, por exemplo, situações de negligência, agressão ou morte do animal, o que abre espaço para interpretações que beneficiam os acusados.
O que diz a lei?
Como informado pelo site JusBrasil, a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece punições penais, civis e administrativas para condutas que prejudiquem o meio ambiente e inclui, entre elas, os maus-tratos a animais.
O texto prevê que tanto pessoas físicas quanto empresas podem ser responsabilizadas, com penas que vão de multa e prestação de serviços à comunidade até reclusão, além de medidas como suspensão de atividades, proibição de contratar com o poder público e apreensão de instrumentos usados na infração.
A norma também permite a substituição da prisão por penas restritivas de direitos quando a condenação é inferior a quatro anos, determina critérios para aumentar ou reduzir punições conforme a gravidade do dano e detalha como deve ocorrer a reparação ambiental.
No caso específico da fauna, a lei criminaliza agressões, mutilações e experiências cruéis, com punições mais severas quando envolvem cães e gatos ou quando há morte do animal, e define ainda como autoridades devem agir na fiscalização, apreensão e destinação de animais resgatados.
Crescimento dos casos no país
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que, em 2025, o Brasil registrou média de 13 novos registros diários de maus-tratos.
Foram 4.919 ocorrências no ano, crescimento de 21% em relação ao ano anterior e aumento expressivo quando comparado a 2021.
Casos recentes no Rio Grande do Sul, no Distrito Federal e em São Paulo ganharam repercussão após episódios de extrema violência contra cães, alguns com uso de arma de fogo e outros com morte por enforcamento.
Mobilização popular após o caso Orelha
Como divulgado pelo O Brasilianista, a morte do cachorro comunitário conhecido como Orelha, em Florianópolis, provocou protestos em diversas capitais brasileiras.
Manifestantes levaram seus próprios animais às ruas e cobraram mudanças na legislação. O animal foi agredido por adolescentes e, devido à gravidade das lesões na cabeça, precisou ser submetido à eutanásia durante atendimento veterinário.
As investigações sobre o caso resultaram na abertura de dois inquéritos: um para apurar a morte do animal e outro para investigar coação de testemunhas envolvendo familiares dos suspeitos.
O que especialistas defendem mudar?
De acordo com o portal G1, para autoridades que atuam na área ambiental e criminal, a legislação precisa ser revista para diferenciar tipos de agressão e impedir que crimes mais graves sejam tratados com as mesmas alternativas aplicadas a casos de menor gravidade.
A avaliação é de que, sem ajustes na lei e na forma como ela é aplicada, a sensação de impunidade tende a permanecer.

