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Economia

Vivo encaminha à Anatel plano para adequar ofertas de banda larga

A agência reguladora determinou que a operadora realizasse correções em irregularidades nas ofertas de banda larga fixa

Vivo encaminha à Anatel plano para adequar ofertas de banda larga

A proposta de Plano de Conformidade enviada pela Vivo foi aceita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O documento foi formulado após notificação enviada em novembro do ano passado, na qual a agência reguladora determinou que a operadora realizasse correções em irregularidades identificadas nas ofertas de banda larga fixa.

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Entre os descumprimentos nas operações de banda larga, a fiscalização Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) identificou que havia falta de transparência na apresentação das velocidades contratadas, especialmente em razão do uso de grandes volumes de velocidade chamados de “bônus”.

Além disso, a empresa foi acusada de suspender de forma indevida serviços pela falta de pagamento, assim como adesão bonificada, que é classificada como fidelização não declarada, segundo informações da Anatel.

Pedido de ajustes

Antes de ser totalmente aprovado, a agência reguladora pediu que a Vivo fizesse alterações no Plano de Conformidade. As alterações incluíram o pedido de aprimoramento da transparência nas ofertas com a suspensão do bônus de velocidade e a eliminação da “adesão bonificada”, que fazia com que os clientes tivessem uma espécie de fidelização oculta. Foi determinado também a garantia de que consumidores pudessem cancelar ou alterar sua oferta sem cobrança de multa.

Para continuar operando com regularidade a Vivo vai precisar seguir algumas outras medidas determinadas pela Anatel, como não incluir mais bônus de velocidade da Banda Larga condicionado à adimplência do consumidor e promover a fidelização de usuários seguindo as regras dos direitos do consumidor.

As novas medidas estabelecem ainda que o plano de serviço só poderá ser suspenso por falta de pagamento após 15 dias da notificação ao consumidor. Durante esse período, o consumidor deverá ser formalmente informado sobre a inadimplência, bem como sobre as possíveis consequências do não pagamento.

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