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Justiça

Determinação de Dino referente aos benefícios extraordinários poderá reconfigurar a estrutura remuneratória estatal

Medida impõe revisão ampla em pagamentos classificados como indenização e fixa prazo para adequação em todas as esferas

Flávio Dino relata ameaça em aeroporto; relembre outros casos de hostilidade contra ministros do STF

Nesta quinta-feira (05), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão individual determinando que Executivo, Legislativo e Judiciário interrompam, no prazo de 60 dias, a concessão de parcelas que ultrapassem o limite constitucional de R$ 46.366,19 sem respaldo em lei formal.

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A medida atinge verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, funcionam como complementos de remuneração fora do teto.

Como divulgado pelo O Brasilianista, em caráter provisório, o ministro determinou a interrupção dos chamados “penduricalhos” nos três Poderes, por entender que essas parcelas vinham sendo usadas para elevar rendimentos além do permitido pela Constituição.

A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação nº 88.319. No entendimento do magistrado, a Corte tem sido acionada com frequência para examinar tentativas de enquadrar como indenização valores que não correspondem a ressarcimento de despesas efetivas.

O ministro também relembrou que, no início de 2025, já havia chamado atenção para a multiplicação desses pagamentos.

Levantamento da entidade Convergência Brasil indicou que, ainda em 2019, esse tipo de verba representou ao menos R$ 415 milhões em despesas para a União.

Prazo para ajustes

A decisão estabelece que órgãos federais, estaduais e municipais ajustem suas folhas de pagamento em até dois meses, suspendendo tudo o que não estiver dentro do teto.

O ministro ainda determinou que o Congresso Nacional discipline, por meio de lei, quais verbas podem ser consideradas exceção legítima ao limite constitucional.

O teto remuneratório foi atualizado pela Lei nº 14.520/2023, com valores progressivos até atingir R$46.366,19 a partir de 2025.

De acordo com o portal Valor Economico, ao justificar o entendimento, o ministro registrou: “Esta Suprema Corte já se pronunciou sobre a inconstitucionalidade de diversas prestações pecuniárias que, revestidas do aspecto formal de parcelas indenizatórias ou de pagamento por serviço excepcional, tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas…”

A decisão foi comunicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), aos presidentes da Câmara Hugo Motta e do Senado Davi Alcolumbre, ao presidente do STF Luiz Edson Fachin, ao presidente do TCU Vital do Rêgo e ao procurador-geral da República Paulo Gonet.

O plenário da Corte avaliará a medida em sessão presencial no dia 25 de fevereiro.

Julgamento marcado

Como divulgado pelo O Brasilianista, o Supremo pautou para essa data a análise coletiva do ato provisório. Como se trata de decisão liminar, ela depende da validação dos demais ministros.

Na justificativa, Dino ressaltou que pagamentos indenizatórios devem ter relação direta com despesas comprovadas do servidor no exercício da função, e não servir como acréscimo salarial indireto.

“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, escreveu.

Caso o colegiado mantenha a decisão, é esperado um aumento expressivo de ações judiciais por parte de servidores e magistrados afetados. Argumentos como direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos devem aparecer com frequência.

Também poderá ser levantada discussão sobre o alcance processual da medida, já que a ação original tratava de honorários de procuradores municipais e acabou se expandindo para toda a política remuneratória do serviço público.

Pressão sobre o Congresso

Ao estabelecer que apenas verbas previstas em lei poderão permanecer, a decisão transfere ao Legislativo a tarefa de regulamentar o tema ou aceitar a extinção automática de diversos benefícios.

O Congresso pode optar por validar em lei parte desses pagamentos ou adotar postura mais restritiva. O peso político das carreiras de Estado tende a influenciar esse debate.

O dilema do Executivo

A administração federal também terá de revisar pagamentos a carreiras como diplomatas, auditores fiscais, policiais federais e procuradores.

Há interesse fiscal em reduzir distorções, mas também o risco de insatisfação funcional em categorias estratégicas para o funcionamento do governo.

O que está em jogo?

A decisão coloca em evidência o papel do Judiciário na reorganização de práticas consolidadas no Estado e abre um período de tensão institucional entre os Poderes, com reflexos diretos sobre a estrutura remuneratória do funcionalismo.

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