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Justiça

Cartorários da Paraíba enfrentam problemas com o BRB

Um deles foi relacionado à migração das contas judiciais do Banco do Brasil para a instituição financeira brasiliense

Cartorários da Paraíba enfrentam problemas com o BRB

Tabeliões responsáveis por cartórios na Paraíba têm enfrentado problemas com o Banco de Brasília (BRB). Um deles foi relacionado à migração das contas judiciais do Banco do Brasil para a instituição financeira brasiliense. A ordem foi expedida pela presidência do Tribunal de Justiça paraíbano em 15 de agosto do ano passado e passou a valer a partir do dia 30 daquele mês.

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Fontes ouvidas por O Brasilianista afirmaram que, no início dos trabalhos com o BRB, houve demora no pagamento dos valores aos cartórios. Isso impactou os tabelionatos menores, que dependem de do dinheiro diariamente para pagamentos necessários à manutenção dos serviços prestados à população.

Cartorários relataram que emprestaram dinheiro a colegas, para garantir que os tabelionatos pudessem funcionar normalmente. O BRB afirmou não ter recebido reclamações e que reduziu o prazo de rateio (leia mais ao fim deste texto).

O Tribunal da Justiça da Paraíba disse que a contratação do BRB foi feita por meio de licitação. Afirmou também que o Banco do Brasil não participou do certamente (leia mais abaixo).

Medo de perder

Outro problema enfrentado por cartorários no estado é a desconfiança quanto à liquidez do BRB, por conta do Banco Master. Investigações da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Banco Central mostraram que Banco de Brasília transacionou pouco mais de R$ 16 bilhões com a instituição financeira de Daniel Vorcaro sem que houvesse garantia sobre o lastro dos ativos.

Todo esse contexto, segundo foi relatado por cartorários, faz com que os responsáveis por tebelionatos temam perder o dinheiro guardado no BRB. Alguns tabeliões afirmaram que têm feito transferências bancárias diárias logo pela manhã, realocando os valores recebidos no Banco de Brasília para outras instituições financeiras.

Segundo o TJPB, não houve transferência direta de recursos ao BRB. “O Tribunal de Justiça da Paraíba mantém acompanhamento institucional contínuo de sua capacidade técnica e econômico-financeira”, complementou a Corte.

Leia a íntegra da nota enviada pelo BRB:

O BRB informa que não houve registro de reclamações oficiais por parte das associações de cartórios acerca do tema mencionado.

Destaca ainda que, à época da migração da arrecadação dos emolumentos do estado da Paraíba para o BRB, os ajustes necessários foram realizados de forma célere e alinhada entre o Tribunal e o Banco, assegurando a continuidade da prestação do serviço.

Desde outubro de 2025, quando o BRB assumiu a gestão da arrecadação das custas cartoriais, melhorias contínuas vêm sendo implementadas, orientadas às necessidades do Tribunal e dos cartórios. Entre os avanços, destaque para a redução do prazo de rateio, que passou de D+3 para D+0, além da concessão de isenções e da disponibilização de benefícios adicionais aos clientes.

O BRB reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança de seus clientes, o aprimoramento permanente dos serviços, a manutenção de sua solidez e com a continuidade de suas operações.

Leia a íntegra da nota enviada pelo TJPB:

Ano passado o Tribunal de Justiça da Paraíba, por imposição legal, teve que realizar licitação para contratação de banco para a gestão dos depósitos judiciais. O contrato com o Banco do Brasil foi encerrado e a lei determina nova licitação.

A licitação aconteceu em 2025 e o BRB venceu em disputa com a Caixa Econômica Federal. Não houve recurso contra o resultado.

Detalhe importante: o Banco do Brasil não participou da licitação, o que inviabilizou juridicamente qualquer possibilidade de renovação contratual com a instituição. A licitação não envolve qualquer juízo discricionário por parte da Administração, nesse caso o Tribunal de Justiça da Paraíba.

O BRB atendeu integralmente às exigências do edital, que culminou com a formalização da contratação, consequência direta do resultado da licitação.

O Tribunal de Justiça da Paraíba não fez transferência direta de recursos para o BRB. O que ocorreu foi a substituição da instituição responsável pela custódia dos depósitos judiciais, anteriormente exercida pelo Banco do Brasil, passando a ser desempenhada pelo BRB, com a transferência realizada diretamente entre as instituições financeiras. Resultado natural, prático e óbvio da licitação.

É vital ratificar, mesmo que seja patente, que a contratação observou integralmente a legislação aplicável, em especial a Lei nº 14.133/2021, bem como os rigores técnicos e prudenciais estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.

O edital fixou parâmetros superiores aos mínimos regulatórios, exigindo, por exemplo, índice de Basileia mínimo de 11%, tendo o BRB comprovado índice aproximado de 14%, além de experiência prévia superior a 300% do valor exigido.Os serviços vêm sendo prestados com normalidade e elevado padrão de desempenho.

A sistemática atualmente adotada utiliza o sistema PIX para o cumprimento das ordens de pagamento, em consonância com recomendações do Conselho Nacional de Justiça, substituindo o procedimento anterior de alvarás manuais, o que confere maior celeridade, eficiência e efetividade à prestação jurisdicional.

Quanto à situação atual do BRB, o Tribunal de Justiça da Paraíba mantém acompanhamento institucional contínuo de sua capacidade técnica e econômico-financeira. Até o momento, não há qualquer elemento objetivo ou técnico que indique o descumprimento das condições exigidas na licitação.

EM RESUMO:

1. O Tribunal, legalmente, teve que fazer licitação para contratar banco para a gestão dos depósitos judiciais. A licitação foi vencida pelo BRB.

2. O Tribunal de Justiça da Paraíba não fez transferência direta de recursos para o BRB, essa ação é resultado natural, prático e óbvio da licitação. O banco passou a ser o gestor dos depósitos judiciais, objeto da licitação.

3. O Tribunal de Justiça da Paraíba acompanha, continuamente a capacidade técnica e econômico-financeira do BRB. Não há qualquer elemento objetivo ou técnico que indique o descumprimento das condições exigidas na licitação.