Publicidade
Justiça

STJ veta dupla cobrança de honorários após adesão a programa de recuperação fiscal

Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que regra vale quando Refis prevê verba honorária pela cobrança da dívida

STJ nega seguimento a recurso sobre caução em penhora

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extinção de embargos à execução fiscal devido à desistência ou renúncia do contribuinte para adesão a programa de recuperação fiscal (Refis) não permite nova condenação em honorários advocatícios.

Publicidade

Segundo o colegiado, a regra vale quando o programa de parcelamento já prevê verba honorária pela cobrança da dívida. O caso foi analisado como recursos repetitivos, fazendo com que a tese seja obrigatoriamente aplicada a todas as ações judiciais que discutam o tema.

A Primeira Seção do STJ modulou os efeitos da decisão e definiu que os pagamentos de honorários já recolhidos em sentenças de extinção de embargos permanecem válidos, desde que não tenham sido contestados pela parte embargante até 18 de março de 2025 — data em que ocorreu a sessão de afetação do tema pelo tribunal.

O entendimento

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria (foto), afirmou em seu voto que dupla cobrança deixou de ser permitida quando o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 foi substituído pelo CPC de 2015. Faria explicou que o sistema anterior admitia a fixação cumulativa desde que a soma respeitasse o limite de 20%.

Porém, continuou o ministro, o CPC de 2015 determinou que o magistrado, quando rejeitar a defesa do devedor, deve apenas majorar os honorários iniciais da execução até o teto de 20% sobre o valor do crédito. Segundo o relator do caso, a inclusão de honorários após adesão ao Refis configura uma transação sobre o crédito, impedindo a Fazenda Pública de exigir honorários judicialmente.

Clique aqui para ler o acórdão divulgado em 9 de fevereiro.