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Justiça

Simplificação prometida na Reforma Tributária pode não ser tão efetiva

Debate sobre o tema abriu os trabalhos do segundo dia do II Congresso Ibero-Brasileiro de Governança Global, na Universidade de Salamanca

Simplificação prometida na Reforma Tributária pode não ser tão efetiva

O Congresso aprovou a Reforma Tributária prometendo a simplificação do sistema e, consequentemente, a redução da judicialização sobre o tema. Mas esse céu de brigadeiro não ficará sem nuvens chuvosas, pois as mudanças em fase de regulamentação e implantação não resolveram todos os problemas que assolam o Brasil há décadas.

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Essa foi a conclusão apresentada nos debates sobre a Reforma Tributária que abriram os trabalhos do segundo dia do II Congresso Ibero-Brasileiro de Governança Global, na Universidade de Salamanca, na Espanha.

Um dos pontos que preocupa nas novas regras, segundo o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), são os efeitos tributários da contratação de plano de saúde empresarial. A Reforma Tributária prevê que créditos de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) serão permitidos se o convênio médico foi listado como benefício na convenção coletiva de trabalho firmada pelo sindicato dos empregados da categoria.

A limitação, para Gonçalves, desrespeita um dos princípios basilares da Reforma Tributária, o da neutralidade, numa situação em que a empresa não tem controle, pois ela não tem ingerência sobre os acordos sindicais da categoria que emprega. A mudança fica ainda pior quando comparada com as regras que estão em seus últimos dias, mas permitem a dedução desses gastos empresariais com saúde.

Ainda de acordo com o ministro do STJ, a regra imposta pela Reforma Tributária desincentivará as empresas a buscar qualidade de vida para seus funcionários, sobrecarregará o Sistema único de Saúde (SUS) e acabará sendo judicializada.

O advogado Robson Maia creditou essa e outras incongruências da Reforma Tributária ao fato de o Congresso ter discutido as ideias que embasam a mudança de modelo arrecadatório sem ter analisado como deveria a substituição dos benefícios fiscais ligados aos impostos atuais. Maia destacou que a nova lei que regulará os tributos foi aprovada há pouco, mas já teve 110 artigos alterados. “Votaram de afogadilho”, resumiu, complementando que o “Brasil dormiu IVA único e acordou IVA Dual”

Para Robson Maia, a ideia de que a Reforma reduzirá o número de impostos não condiz com a realidade, pois os cinco atuais (ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins) estão apenas sendo substituídos por outro quinteto (IPI Zona franca, CBS, IBS, imposto seletivo e contribuições estaduais para infraestrutura e moradia). Maia também alertou para o fato de que o período de transição de um modelo para o outro fará com que o Brasil tenha 10 tributos.

Invariavelmente, segundo o advogado, haverá judicialização e em descompasso, pois a CBS passará a valer antes do IBS. Assim, a Contribuição sobre bens e Serviços será analisada nas instâncias administrativa e judicial (federal e superior) muito antes dos Tribunais de Justiça estaduais julgarem o IBS. Com isso, os conflitos de entendimento entre as esferas julgadoras e de abrangência dos impostos serão ainda mais complicadas de resolver.

Somam-se a esse contexto de judicialização, segundo Maia, os conflitos entre os entes federados e o Comitê Gestor do IBS, que deverão ser resolvidos no STJ, conforme prevê a Reforma. O novo colegiado, criado para administrar a arrecadação dos impostos por estados e municípios, será o responsável por unificar os entendimentos das autoridades fiscais sobre os tributos cobrados.

(Crédito: David Gómez Rollán)

O advogado Sandro Reis disse que a única certeza é a de que o Comitê Gestor não votará a favor do contribuinte, pois dois terços da sua composição será de integrantes dos Fiscos estaduais e municipais. Segundo Reis, a nova configuração aprofundará ainda mais a incerteza do contribuinte, que “não sabe para onde vai mesmo quando há decisão vinculante de tribunal superior”, num momento em que a Jurisprudência sobre arrecadação fica mais rigorosa, por exemplo, permitindo à Fazenda pedir a falência de devedores por impostos atrasados.

A procuradora da Fazenda Nacional Rita Nolasco classificou a unificação pelo Comitê Gestor como um desafio e disse que esses debates desaguarão no Judiciário para discutir eventuais inconstitucionalidades. A uniformização, segundo Nolasco, também será desafiadora para o Judiciário, porque serão 27 Tribunais de Justiça julgando o IBS e 6 Tribunais Regionais Federais discutindo a CBS.

Nolasco apostou que um dos primeiros desafios relacionados às unificações tratará do local onde o contribuinte poderá ajuizar uma ação contra autuações fiscais que considerar ilegais. Essa questão terá de ser enfrentada porque a Reforma Tributária definiu que a cobrança do imposto no local do consumo, não mais no da produção, como prevê a regra atual.

De acordo com Rita Nolasco, não se sabe se o contribuinte poderá escolher onde ajuizar a ação, e há ainda a questão de decisões de Tribunais de Justiça sobre casos envolvendo outros estados. A procuradora da Fazenda Nacional lembrou que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) impedindo o TJ de um ente federado de decidir sobre questões envolvendo outra unidade da federação.

Uma das saídas, disse Nolasco, é uma sugestão discutida no Conselho Nacional de Justiça para criar um foro de competência nacional para julgar causas envolvendo CBS e IBS. Esse órgão judicial seria formado pelos magistrados que já integram o Judiciário, mesclando julgadores estaduais e federais.

José Ignacio Sánchez Macías, professor de Economia aplicada da Universidade de Salamanca, afirmou que a tecnologia ajudará a solucionar muitos dos problemas relacionados à unificação dos entendimentos das cobranças de impostos e das autuações fiscalizatórias. Macías explicou que a Espanha já acumulou tantos dados tributários que o governo consegue minerar dados e encontrar padrões.

O professor detalhou que os dados utilizados hoje foram obtidos junto aos contribuintes, desde que a Espanha adotou o atual modelo tributário. Segundo ele, o caminho seguido foi o de tratar o contribuinte como um aliado, dando prazos, que foram sucessivamente estendidos, para empresas de todos os tamanhos se adequarem ao modelo de declaração periódica fiscal.

Macías disse que essa experiência só reforça que o modelo autorregulado para compliance tributário é uma saída para melhorar a relação entre os setores privado e público, porém, alertou que o funcionamento dessa interação exige uma legislação e uma fiscalização claras e bem explicadas, para evitar incertezas.