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Justiça

Municípios devem respeitar Selic como teto para cobrança de juros e correção de dívidas

Decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade

STF tem maioria para negar recurso sobre modulação do Difal do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros que incidem sobre créditos fiscais acima da taxa Selic. O caso estava sendo analisado no plenário virtual da Corte e o julgamento foi encerrado na terça-feira (24).

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A decisão foi tomada num recurso apresentado por São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que limitou a atualização de um débito de ISS aos índices federais. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que é necessário haver simetria entre entes federados e na preservação da política monetária nacional.

A disputa começou por conta de uma execução fiscal de 2018, na qual a prefeitura paulistana aplicava atualização monetária pelo IPCA mais juros de 1% ao mês. A cobrança foi feita com base nas leis municipais 13.275/02 e 13.476/02.

A empresa executada argumentou que essa combinação resultava em valores superiores à Selic, índice utilizado pela União que já engloba tanto a remuneração de juros quanto a correção monetária. O TJSP acolheu o pedido da empresa ao entender que a competência municipal para fixar tais índices é suplementar e deve observar o limite estabelecido pela legislação federal.

No Supremo, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, reafirmou os fundamentos proferidos pelo STF no Tema 1.062, que teve repercussão geral reconhecida. No caso, a Corte decidiu que, Estados, Disttrito Federal e municípios devem respeitar os limites definidos pela União para correção monetária.

Cármen Lúcia afirmou em seu voto que a Constituição não permite aos municípios legislar sobre direito financeiro no mesmo nível que a União, cabendo a eles apenas complementar a legislação federal e estadual. Segundo a ministra, desconsiderar a taxa Selic como principal instrumento de política monetária para controlar a inflação e estruturar o sistema afronta o princípio federativo e a autoridade do Banco Central.

A ministra Cármen Lúcia também citou que estados e municípios devem seguir o determinado pela Emenda Constitucional 113/2021, que unificou a incidência de juros e correção monetária pela taxa Selic para todos os débitos da Fazenda Pública.

Ainda de acordo com a ministra, como a Selic é acumulada mensalmente e inacumulável com outros índices, a prática municipal de somar juros de 1% ao IPCA é juridicamente e constitucionalmente injustificável.

A tese definida por Cármen Lúcua foi: “os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins”.

Clique aqui para ler o voto de Cármen Lúcia e aqui para ler o relatório do caso.