O Comitê Gestor Interministerial do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) as iniciativas prioritárias que darão início à implementação do plano no país. As informações são da Agência Brasil.
A medida marca a fase prática do programa, criado pelo Decreto 12.538/2025, que estabelece as diretrizes para reduzir o uso e os impactos dos agrotóxicos no Brasil ao longo do biênio 2026-2027.
O Pronara reúne 31 eixos de atuação e envolve mais de dez órgãos federais, entre eles os ministérios do Meio Ambiente, da Saúde e da Educação, além da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A publicação define quais frentes serão executadas primeiro.
O que é o Pronara e qual seu objetivo?
O Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos foi instituído com a finalidade de diminuir gradualmente o uso dessas substâncias no país, além de mitigar seus impactos ambientais e sanitários.
O Brasil está entre os maiores consumidores de agrotóxicos do mundo, o que amplia o debate sobre contaminação de recursos naturais, segurança alimentar e exposição de trabalhadores rurais.
Dessa forma, ao estabelecer diretrizes nacionais, o Pronara busca integrar diferentes áreas do governo federal em torno de uma estratégia comum. Isso porque a proposta não se limita somente à regulação agrícola, mas envolve também políticas de monitoramento e incentivos à produção agroecológica.
O que entra na lista de prioridades?
Entre as ações iniciais e prioritárias do programa estão o incentivo ao desenvolvimento de alternativas aos agrotóxicos, programas de formação e qualificação para uso mais seguro desses produtos e estudos para medidas econômicas e fiscais que estimulem a redução do consumo.
O foco não é apenas restringir, mas criar condições para substituição gradual e uso mais racional.
As ações do programa estão organizadas em seis eixos temáticos. No campo regulatório, de acordo com a Cultivar, o governo pretende atualizar normas relacionadas à reanálise de produtos já registrados e estruturar uma agenda permanente de revisão agronômica, toxicológica e ambiental.
A prioridade será dada a substâncias com indícios de risco à saúde ou ao meio ambiente.
O que isso significa na prática?
O Pronara não altera imediatamente regras de registro ou comercialização. O que muda agora é a organização institucional: quem faz o quê, em que prazo e com quais metas iniciais.
A resolução prevê ainda a criação de regras para impedir o registro de produtos enquadrados como de “risco inaceitável”, no âmbito da regulamentação da Lei dos Agrotóxicos 14.785/2023. A definição desses parâmetros ficará sob responsabilidade dos órgãos técnicos que atuam no sistema regulatório federal.
Para o setor produtivo, o impacto dependerá de como essas ações serão regulamentadas nos próximos meses. Medidas fiscais ou incentivos à bioinsumos, por exemplo, podem alterar custos de produção.
Quais os próximos passos?
Com as responsabilidades formalizadas, cada órgão deverá detalhar cronogramas e metas específicas. Dessa forma, a publicação no Diário Oficial marca o início operacional do Pronara, mas o debate agora passa a ser sobre implementação, orçamento e efeitos concretos dessa redução no campo.
Afinal de contas, de acordo com a Revista Cultivar, apesar das discussões recentes sobre possível endurecimento das regras, o texto não determina proibição direta ou banimento imediato de defensivos.
Entre as iniciativas anunciadas está a elaboração de uma lista nacional de ingredientes ativos classificados como altamente perigosos ao meio ambiente e extremamente tóxicos à saúde humana.
Outro ponto contemplado é a revisão das regras para pulverização aérea, tanto por aeronaves quanto por drones. Aumentando os mecanismos de controle e a possibilidade de proibição da prática em situações que representem risco à população, a trabalhadores rurais ou contaminação de áreas não alvo.
Na área da saúde pública, o Ministério da Saúde deverá instituir a Vigilância em Saúde de Populações Expostas aos Agrotóxicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O plano prevê ainda a criação de um canal unificado para registro de denúncias e intoxicações associadas ao uso desses produtos.

