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Justiça

STF: Relator considera constitucional Imposto de Importação sobre reingresso de mercadoria nacional exportada

O julgamento ocorre em Plenário virtual e segue até a próxima sexta-feira (20)

STF: Relator considera constitucional Imposto de Importação sobre reingresso de mercadoria nacional exportada

O ministro relator do STF Nunes Marques votou pela constitucionalidade da norma que trata da incidência do Imposto de Importação sobre mercadoria nacional ou nacionalizada que, após ter sido exportada, retorna ao país (ADPF 400). O julgamento ocorre em Plenário virtual e segue até a próxima sexta-feira (20).

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O ministro argumentou que, ainda que o produto tenha sido originalmente fabricado no Brasil, a exportação rompe o vínculo com o mercado interno. “O posterior retorno configura nova entrada no território nacional sob regime jurídico de importação, legitimando a incidência tributária”, escreveu. “A Constituição vincula a incidência do tributo à procedência do bem no exterior, não à sua origem produtiva”.

Além disso, defendeu que a ausência de submissão ao regime do Imposto de Importação poderia resultar em distorções comerciais, como também estimular planejamentos tributários abusivos e enfraquecer os mecanismos de controle e fiscalização aduaneiros.

O relatório também afasta a aplicação do precedente firmado no RE 104.306 pela Corte. Naquele caso, o STF considerou inconstitucional a taxa sobre exportações temporárias (como envio de bens para feiras). A legislação atual, no entanto, já exclui as saídas temporárias, incidindo apenas sobre exportações definitivas, o que justifica a nova entrada como fato gerador.

A ADPF foi ajuizada pela PGR, em 2016, no STF, contra dispositivos de decretos-leis que regulam o Imposto de Importação sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas equiparadas a mercadoria estrangeira para fins de sua incidência. De acordo com a ação, tais decretos violam a Constituição Federal, que prevê a incidência do imposto apenas sobre produtos estrangeiros.

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