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Justiça

STF pode julgar compra de terra por empresa brasileira controlada por estrangeiro nesta quarta (18)

Supremo analisa questionamento sobre dispensa de restrições a empresas brasileiras com controle de capital estrangeiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (18) temas relacionados à aquisição de terras por capital estrangeiro e à Moratória da Soja. Na Ação Cível Originária 2463, o STF analisa o questionamento da União e do Incra contra parecer da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo.

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O órgão estadual dispensou cartórios de aplicarem restrições da Lei 5.709/1971 a empresas brasileiras com controle de capital estrangeiro. A União afirma que a orientação administrativa invade competência federal e prejudica a fiscalização sobre a propriedade de terras.

Relatada pelo ministro André Mendonça, a matéria define se tais empresas devem seguir o regime jurídico aplicado a estrangeiros. Sob o mesmo relator, a Arguição de Descumprimento de Fundamental 342 avalia o pedido da Sociedade Rural Brasileira para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971.

A entidade contesta a equiparação de empresas nacionais controladas por estrangeiros a pessoas jurídicas estrangeiras para a compra de imóveis rurais. A decisão determinará a validade das restrições para investimentos internacionais no setor fundiário.

O ministro Dias Toffoli relata a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7775, que contesta a Lei 5.837/2024 de Rondônia. Partidos políticos sustentam que a norma estadual estabelece critérios de incentivos fiscais e terrenos públicos que penalizam empresas adeptas da Moratória da Soja.

O plenário também decide seb referenda a decisão do ministro Flávio Dino na ADI 7774, que suspendeu ações judiciais e administrativas que discutem a legalidade da Moratória da Soja em Mato Grosso.

Efeitos

Os julgamentos previstos para hoje podem influenciar o fluxo de capital estrangeiro e a aplicação de sanções ambientais privadas. Na discussão sobre aquisição de terras, uma decisão favorável à União consolidará as restrições da Lei 5.709/1971, exigindo autorizações prévias do Incra e do Conselho de Defesa Nacional para empresas brasileiras controladas por estrangeiros, o que pode desestimular aportes internacionais.

Caso o STF mantenha as restrições, o Estado brasileiro preserva o controle sobre o limite de área total que estrangeiros podem deter por município, evitando a concentração de terras sob controle externo em regiões estratégicas. Se a tese da Sociedade Rural Brasileira prevalecer, empresas brasileiras (independente da origem do capital) terão plena liberdade de compra, o que pode elevar o preço das terras agrícolas devido ao aumento da demanda global.

No julgamento sobre a Moratória da Soja, a invalidação das leis estaduais pelo STF reforçará que o interesse ambiental prevalece sobre políticas locais de fomento. Porém, validação das normas pode gerar barreiras não-tarifárias ou dificuldades de exportação para produtores brasileiros em mercados que exigem o desmatamento zero.

A decisão do STF na Moratória da Soja também servirá para definir se acordos entre ONGs e tradings podem ter efeitos regulatórios indiretos ou se configuram restrição indevida à livre iniciativa e à concorrência.