O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei 5.709/1971, que estabelece limites para a aquisição de imóveis rurais por a empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23), por maioria de votos.
A norma determina que a compra de terras rurais por essas empresas seja feita somente com de autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e, em casos específicos, do Congresso Nacional.
Prevaleceu o entendimento dos relatores da Arguição de Descumprimento de Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio (aposentado do STF desde 2021), respectivamente.
Ambos argumentaram que a diferenciação entre empresas brasileiras de capital nacional e empresas brasileiras de capital estrangeiro é permitida pela Constituição para preservar a soberania nacional, o desenvolvimento econômico e a segurança do território brasileiro.
O STF afastou a tese de que a Emenda Constitucional 6/1995, que extinguiu a distinção entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional, teria revogado as restrições da lei de 1971.
Os ministros pontuaram que o controle de terras por estrangeiros é tema vinculado à estratégia do Estado e que a livre iniciativa não impede a imposição de condicionantes para a exploração de recursos naturais e do espaço agrário.
Interesse estrangeiro
O Brasilianista já mostrou que aumentou o número de multinacionais do agronegócio e e investidores estrangeiros comprando terras no Brasil. Os dados são de um estudo da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

