O julgamento sobre a possibilidade de empresas brasileiras controladas por estrangeiros comprarem terras continuará nesta quinta (19) no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema é discutido na Corte desde 2015, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e na Ação Cível Originária (ACO) 2.463.
Na quarta-feira (18), Gilmar Mendes votou contra liberar a compra das terras em solo nacional por essas companhias por entender que empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro devem ser equiparadas às estrangeiras.
Segundo Gilmar, o controle de terras por estrangeiros afeta diretamente a soberania nacional nas dimensões econômicas, sociais e políticas. Com esse entendimento, o ministro acompanhou o relator do caso, Marco Aurélio Mello, que apresentou seu voto em fevereiro de 2021, poucos meses antes de oficializar sua aposentadoria da Corte, em julho daquele ano.
Como Marco Aurélio Mello votou, seu sucessor no STF, André Mendonça, não votará neste julgamento.
Idas e vindas no plenário
O caso está em sua terceira análise. Antes do julgamento no plenário físico, as ações foram discutidas no plenário virtual do STF em duas ocasiões.
Na primeira, em fevereiro de 2021, Alexandre de Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Ao devolver o processo, Moraes divergiu de Marco Aurélio ao entender que “Constituição primava pelo tratamento isonômico para as empresas brasileiras”.
No segundo julgamento no plenário virtual, em junho de 2021, foi a vez de Gilmar Mendes pedir destaque, o que levou a discussão para o plenário físico do Supremo. Antes da paralisação da análise, Kassio Nunes Marques acompanhou o voto de Marco Aurélio Mello.
O resultado parcial do julgamento é de três votos contrários a compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros e um voto favorável.
Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
Implicações da Decisão
Caso a proibição seja confirmada, as empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro precisarão da aprovação Incra e de outras autoridades federais para comprar propriedades que equivalham a, no máximo, 25% da área do município mais próximos a esse imóvel rural.
Porém, essa compra deverá respeitar o teto de 40% desse percentual (25%) para pessoas de uma mesma nacionalidade.

