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Justiça

STJ valida contrato com assinatura fora do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas

Corte definiu que ausência de credenciamento na ICP-Brasil não anula a assinatura eletrônica nem o negócio jurídico

STJ: Recuperação extrajudicial não barra execuções de credores fora do plano

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou contrato de empréstimo realizado em meio digital com assinatura em plataforma sem certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O colegiado decidiu que a ausência de credenciamento na ICP-Brasil não anula a assinatura eletrônica nem o negócio jurídico.

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A decisão reformou entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que anulou o contrato com base na Medida Provisória 2.200-2/2001, argumentando que documentos fora do padrão ICP-Brasil exigiriam aceitação expressa da parte contra quem são apresentados.

No entanto, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a aceitação pode ser feita de forma tácita, mediante a conduta ativa do contratante, como o envio de dados pessoais, fotografias do rosto e uso de geolocalização para formalizar o ajuste.

O colegiado do STJ fixou que o questionamento genérico sobre a autenticidade do documento eletrônico é insuficiente para invalidar o contrato quando o conjunto probatório afasta a ocorrência de fraude.

A tese aplicada pelo STJ determina que cabe à instituição financeira comprovar a validade do documento em caso de contestação do consumidor. Uma vez demonstrada a regularidade da contratação e a manifestação de vontade, a mera negação posterior da assinatura não justifica anular o contrato.

Jurisprudência bancária

Imagem ilustrativa
(Foto: Freepik)

A decisão do STJ sobre o ICP-Brasil é mais um da extensa jurisprudência da Corte sobre a segurança e validade de contratações de serviços envolvendo bancos. Em 2025, o Tribunal decidiu que instituições de financeiras e de pagamento devem indenizar clientes por prejuízos relacionados a golpes.

O pagamento da indenização, segundo a Terceira Turma do STJ, depende da comprovação de que houve falhas na proteção dos dados do cliente ou na identificação de transações suspeitas. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, enfatizou que as instituições são diretamente responsáveis por danos relacionados a fraudes em operações bancárias.

Clique aqui para ler o acórdão divulgado pelo STJ na segunda-feira (18).