O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) um pacote de medidas voltadas ao estímulo das exportações e ao endurecimento de regras na área de segurança pública, com destaque para a abertura de crédito de até R$ 15 bilhões para micro, pequenas e médias empresas exportadoras.
A principal iniciativa é a Medida Provisória 1.345/26, que cria linhas de financiamento no âmbito do Plano Brasil Soberano. Os recursos poderão ser utilizados por empresas exportadoras de bens industriais, seus fornecedores e setores estratégicos ligados ao comércio exterior.
O crédito poderá ser direcionado para capital de giro, compra de máquinas e equipamentos, expansão da capacidade produtiva e investimentos em inovação tecnológica. A medida também amplia o acesso dessas empresas ao Seguro de Crédito à Exportação e ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), incluindo operações diretas para esse público.
Segundo o governo, o objetivo é mitigar os impactos de instabilidades internacionais e tensões geopolíticas, especialmente em um cenário de aumento de tarifas comerciais que afetam a competitividade das empresas brasileiras no exterior.
Vetos em apoio ao crédito à exportação
Também foi sancionada a Lei nº 15.359/2026, que reestrutura o sistema de apoio ao crédito à exportação, mas com quatro vetos relevantes. Entre eles, está a retirada do dispositivo que obrigava a União a cobrir eventuais prejuízos do fundo garantidor caso seu patrimônio fosse insuficiente.
Outro trecho vetado dizia respeito à natureza jurídica do fundo, que no texto original seria privada e com patrimônio separado. Além disso, foi excluída a previsão de que o limite de exposição do fundo fosse definido pelo Senado Federal, após consulta à Câmara de Comércio Exterior (Camex).
O quarto veto eliminou a exigência de que valores segurados acima do patrimônio do fundo fossem incluídos no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que poderia aumentar a transparência sobre potenciais impactos nas contas públicas.
Lei Antifacção também sofre alterações
Na área de segurança pública, foi sancionada a Lei nº 15.358/2026, conhecida como PL Antifacção, com três vetos. Um deles retirou a previsão de destinação automática de bens apreendidos para União, estados e Distrito Federal.
Outro veto excluiu a obrigatoriedade de o Poder Executivo apresentar, em até 180 dias, uma proposta de reestruturação do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
Por fim, foi barrado o dispositivo que previa pena de 12 a 30 anos de reclusão para indivíduos que praticassem atos violentos graves, como ataques a instituições ou uso de explosivos, mesmo sem vínculo com organizações criminosas.

