O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou três ações que discutem a privatização de companhias de saneamento. Dois dos processos envolvem a Sabesp, antiga estatal paulista de tratamento de água, e um discute a situação da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), do Rio Grande do Sul (RS).
As três ações estavam sendo julgadas na sessão do plenártio virtual do STF iniciada em 20 de março e encerrada na sexta-feira (27). Os processos da Sabesp terminaram com decisão unânime, enquanto os da empresa gaúcha foi suspenso por Cármen Lúcia, que pediu vista (mais tempo para analisar o processo).
No caso da Sabesp, PSOL, Rede Sustentabilidade, PT e PV questionaram lei editada em 2024 pela prefeitura paulistana justamente para permitir a privatização do serviço de tratamento de distribuição de água.
Os partidos alegaram ao STF que a norma foi promulgada sem “estudos técnicos de impacto orçamentário e financeiro” nem exigiu publicidade sobre a atuação da iniciativa privada num setor sem concorrência. Porém, para o STF, a ação não teve nem como ser analisada.
Segundo o relator do caso, Cristiano Zanin, o pedido dos quatro partidos “não preenche o requisito da subsidiariedade nem constitui instrumento processual para desconstituir a base empírica, fática e econômico-financeira que fundamenta as opções legislativas”.
Em português “comum”: os partidos não souberam apresentar a questão à Corte nem demonstraram, detalhadamente, qual o problema de a prefeitura de São Paulo, chefiada por Ricardo Nunes (MDB), promulgar uma lei que garante a privatização dos serviços de saneamento.
Essa decisão do STF balizará diversos processos relacionados a privatizações, mesmo em setores distantes do tratamento e fornecimento de água à população. A partir de agora, a oposição deverá encontrar novos caminhos para questionar concessões ao setor privado, e detalhar bastante onde há eventuais inconstitucionalidades nessas operações.
Águas ao Sul

O julgamento sobre a privatização da Companhia Riograndense de Saneamento foi suspenso na quinta-feira (26), porque Cármen Lúcia entendeu que o caso exige uma análise mais detalhada. A ação foi apresentada pelo PT.
O partido argumentou que o governo do RS editou uma lei em 2021 para privatizar a companhia sem pedir autorização da Assembleia Legistativa do Rio Grande do Sul. O PT disse ainda que essa ausência de consulta foi garantida por manobras legislativas durante a aprovação da norma há cinco anos.
Apesar da suspensão do julgamento por Cármen, já há um entendimento majoritário no STF. O relator do caso, Kassio Nunes Marques, e outros cinco ministros entendem o STF não deve se meter na discussão, pous a privatização foi feita legalmente, mediante aprovação legislativa e licitação.
“Há lei formal autorizando a alienação do controle acionário da Corsan, bem como essa autorização não eximiu o administrador público de cumprir os limites e condicionantes estabelecidos em lei, inclusive a obrigatoriedade de realização de licitação”, afirmou Nunes Marques.
O entendimento de Nunes Marques está sendo chancelado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Flávio Dino. Além de Cármen Lúcia, faltam votar Luiz Edson Fachin, presidente do STF, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Ainda não há data para a retomada do julgamento.
Se confirmado o entendimento de Nunes Marques, a decisão garante que a aprovação de lei sobre a privatização de estatais estaduais deve ser considerada como chancela tácita, mesmo que indireta, da legalidade de todo o processo de concessão.

