O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 6 de maio a análise de ações que tratam da distribuição dos royalties de petróleo entre os entes da federação. O julgamento foca na constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que estabeleceu regras para a partilha desses recursos e ampliou o repasse para estados e municípios não produtores.
Os processos têm como relatores Cármen Lúcia e Luiz Fux. Os dispositivos centrais da lei estão suspensos desde março de 2013, quando a ministra concedeu uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917. A decisão atendeu a pedidos de governadores de estados produtores, como Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES), que questionaram a redução de receitas dos contratos em vigor.
Outras ações, como as ajuizadas pelo governo de São Paulo, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e por municípios também integram o conjunto de processos que contestam a ampliação de beneficiários e regras sobre a antecipação de royalties.
Os autores das ações alegam que a legislação viola o pacto federativo e o direito de propriedade sobre as receitas decorrentes da exploração de recursos naturais em seus territórios e plataformas continentais. O governo do RJ argumentou que a mudança causa desequilíbrio orçamentário e compromete a prestação de serviços públicos, visto que as receitas já estavam integradas ao planejamento financeiro estadual.
Outro argumento usado pelos estados produtores foi a previsão constitucional de compensação financeira específica para localidades que sofrem impactos ambientais e sociais por conta da atividade petrolífera. A Assembleia fluminense acrescenta que a alteração em contratos já licitados fere o princípio da segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela inconstitucionalidade dos dispositivos que alteram a distribuição de royalties de campos cujos contratos foram assinados antes da lei. Segundo o parecer do órgão, a retroatividade da norma atinge direitos consolidados.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a validade da lei, sob o fundamento de que os royalties possuem natureza de receita pública regulada por legislação infraconstitucional, o que permitiria ao Congresso Nacional modificar os critérios de rateio conforme o interesse da União e da coletividade.
Adiamentos e tentativas de conciliação

A definição sobre a partilha dos recursos do petróleo foi retirada da pauta do plenário em ocasiões anteriores. Em 2019, o julgamento foi transferido para abril de 2020 por decisão da presidência do tribunal, visando permitir a análise de dados econômicos fornecidos pelos estados envolvidos.
Antes disso, as ações já tinham sido incluídas em sessões, mas não chegaram ser deliberadas devido à extensão da pauta e pedidos de governadores e parlamentares pelo caminho do consenso. Nesse período, o STF recebeu governadores do Nordeste e parlamentares do Piauí que solicitaram a marcação da data para garantir o repasse aos estados não produtores.
Houve ainda o encaminhamento da controvérsia ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF, com o objetivo de mediar um acordo entre a União, os estados produtores e os demais entes federados para evitar os impactos financeiros imediatos de uma decisão judicial.
Produção de petróleo

Boletins recentes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostram que a produção nacional de petróleo em fevereiro deste ano foi de 4,061 milhões de barris por dia (bpd). Este desempenho é puxado quase inteiramente pelas jazidas do Pré-Sal, que hoje representam mais de 80% do total extraído no país.
Segundo reportagem do InfoMoney, o volume médio registrado em 2025 já havia demonstrado um crescimento de cerca de 12% em relação ao ano anterior, consolidando o Brasil como o 9º maior produtor de petróleo do mundo.
O volume de capital injetado no setor também seguiu uma curva ascendente. De acordo com o portal TN Petróleo, apenas em 2024, os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação somaram R$ 4,2 bilhões. Dados divulgados pela Petrobras mostraram que os investimentos totais da companhia em 2023 cresceram 29% comparados ao ano anterior, totalizando cerca de US$ 12,7 bilhões.
A exploração de petróleo também tornou-se uma das principais fontes de recursos para as gestões públicas no Brasil. Reportagem da Agência Brasil mostrou que a arrecadação da União com a venda do excedente em contratos de partilha totalizou R$ 10,32 bilhões em 2024. O pagamento de royalties para cidades, segundo o Painel de Royalties da ANP, totalizou R$ 28 bilhões somente em 2023.
Lista de ações:

