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Justiça

STF pode julgar royalties do petróleo nesta semana

RJ, ES e SP, além da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, questionam a transferência de receitas de entes produtores para não produtores

STF pode julgar royalties do petróleo nesta semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta semana as ações que discutem a redistribuição de recursos do petróleo. O tema é o primeiro da pauta de quarta-feira (6), com o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)4916, 4917, 4918, 4920 e 5038.

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As cinco ações, relatadas por Cármen Lúcia e Luiz Fux, contestam as regras de partilha de royalties e participações especiais introduzidas pela Lei 12.734/2012. Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, além da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos (Abramt), questionam a transferência de receitas de entes produtores para não produtores.

Ainda sobre o tema, a ADI 3545 discute se o Senado pode restringir o uso de receitas antecipadas de royalties exclusivamente para o pagamento de dívidas ou capitalização de previdência, conforme estabelece uma resolução de 2001.

A pauta desta semana do STF inclui três ações sobre a Lei 14.611/2023, que criou mecanismos de transparência salarial entre homens e mulheres. O julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 92 e das ADIs 7612 e 7631 analisará o argumento de combate à discriminação de gênero frente os riscos à livre iniciativa e ao sigilo de dados das empresas.

O STF também pode julgar o Agravo em Recuuso Extraordinário 1.562.586. O processo discute se centros comerciais devem manter salas de amamentação para funcionárias das lojas instaladas no local.

Na quinta-feira (7), o STF pode julgar se medidas protetivas de urgência devem ser aplicadas em casos de violência de gênero ocorridos fora do âmbito doméstico ou familiar. O caso (ARE 1537713) tem repercussão geral reconhecida (Tema 1412) e a decisão valerá para todos os casos similares que tramitam no Judiciário.

A pauta de quinta-feira (7) também tem o RE 1141156, que também tem repercussão geral reconhecida (Tema 1016), que trata da inclusão de expurgos inflacionários de planos econômicos na correção de valores depositados em juízo.

Plenário virtual

Na sessão do Plenário Virtual que terminará no próximo dia 11, o STF analisa o ARE 1.348.238, relatado pelo ministro Dias Toffoli, que discute a validade de normas da Anvisa que restringem a importação e comercialização de cigarros com aditivos. O caso tem repercussão geral (Tema 1.252) reconhecida.

No RE 607.582/RS, sob relatoria de Luiz Fux, o STF decide sobre a constitucionalidade do bloqueio de verbas públicas para o custeio de medicamentos. O caso também tem repercussão geral (Tema 289) reconhecida.

A pauta tem ainda duas ações questionam leis locais sobre ensino. A ADI 7.847, relatada por Cármen Lúcia, trata da Lei 12.479/2025 do Espírito Santo, que permite a pais vetarem a participação de filhos em atividades sobre identidade de gênero. Já a Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 1.153, relatada por Fux, contesta lei de Betim (MG) que proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino.

O STF analisa ainda a ADI 7.836, relatada pelo ministro Nunes Marques, que analisa lei do Distrito Federal que veda portarias virtuais em condomínios com mais de 45 unidades. Também sob relatoria de Nunes Marques, a ADPF 1.284/MA analisa lei de São Luís (MA) que autoriza a contratação de transporte por aplicativo durante greves de ônibus.

Por fim, o plenário decide, na ADPF 1.317, se a Empresa de Desenvolvimento Sustentável de Sergipe (Pronese) deve seguir o regime de precatórios para o pagamento de dívidas trabalhistas. O relator é o ministro Flávio Dino, que já proferiu liminar garantindo o modelo de pagamento de dívidas judiciais.