A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não a continuidade delitiva não pode automaticamente ser aplicada em processos administrativos. O colegiado entendeu que é necessário haver previsão legal.
A decisão foi tomada num recurso apresentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) contra uma empresa do setor alimentício que foi alvo, em 2014, de fiscalizações que resultaram em 18 autos de infração e multas individuais por irregularidades em produtos à venda.
A Justiça havia reconhecido a continuidade das infrações ao considerar que as condutas ocorreram em circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução semelhantes. O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria, destacou que a aplicação de conceitos do Direito Penal em outros ramos exige autorização em lei.
Segundo o Faria, a analogia sem previsão legal expandiria os limites impostos pela lei que rege as competências do Inmetro (Lei 9.933/1999). A decisão seguir orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) que exigiu previsão legal para permitir institutos penais no Direito Administrativo.
Com o resultado, as multas aplicadas originalmente pela autarquia federal foram restabelecidas, prevalecendo a autonomia das sanções administrativas diante da ausência de norma que autorize o tratamento conjunto das infrações como ato único.

