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Justiça

STJ veta aplicação de regra penal em multas administrativas do Inmetro

Decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça num recurso do Inmetro para manter multas aplicadas numa fiscalização em 2014

STJ veta aplicação de regra penal em multas administrativas do Inmetro

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não a continuidade delitiva não pode automaticamente ser aplicada em processos administrativos. O colegiado entendeu que é necessário haver previsão legal.

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A decisão foi tomada num recurso apresentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) contra uma empresa do setor alimentício que foi alvo, em 2014, de fiscalizações que resultaram em 18 autos de infração e multas individuais por irregularidades em produtos à venda.

A Justiça havia reconhecido a continuidade das infrações ao considerar que as condutas ocorreram em circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução semelhantes. O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria, destacou que a aplicação de conceitos do Direito Penal em outros ramos exige autorização em lei.

Segundo o Faria, a analogia sem previsão legal expandiria os limites impostos pela lei que rege as competências do Inmetro (Lei 9.933/1999). A decisão seguir orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) que exigiu previsão legal para permitir institutos penais no Direito Administrativo.

Com o resultado, as multas aplicadas originalmente pela autarquia federal foram restabelecidas, prevalecendo a autonomia das sanções administrativas diante da ausência de norma que autorize o tratamento conjunto das infrações como ato único.