A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) a indenizar em R$ 5 mil um funcionário dispensado cinco dias após sua admissão.
A rescisão ocorreu na mesma data em que o profissional pediu demissão do emprego anterior. O trabalhador foi contratado em 4 de outubro de 2023 e já havia sido incluído nos planos de saúde e odontológico e no seguro de vida da empresa.
Em 9 de outubro, após comunicar o desligamento da antiga empregadora, recebeu o aviso de rescisão sem justificativa. A fabricante alegou que a dispensa foi feita no período de experiência e motivada pela reestruturação na área.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negaram os pedidos de reparação por entenderem que as verbas rescisórias foram pagas e que a contratação chegou a ser efetivada.
O TST reformou a decisão ao aplicar a teoria da “perda de uma chance”. O relator considerou que a conduta da empresa frustrou a expectativa legítima de continuidade do vínculo e causou prejuízo concreto ao trabalhador, que perdeu os dois empregos no mesmo dia.
A decisão foi divulgada na segunda-feira (6).

