Publicidade
Justiça

TST condena empresa por uso indevido de registro de engenheira em laudos

Profissional constatou que seu nome constava em mais de 360 documentos elaborados por outros funcionários da companhia

TST mantém indenização a funcionário que recebeu mensagens com conteúdo sexual

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Maxipas Saúde Ocupacional Ltda. a indenizar em R$ 17 mil uma engenheira de segurança do trabalho por ter utilizado o registro profissional da trabalhadora em laudos técnicos sem autorização.

Publicidade

A profissional constatou, em novembro de 2021, que seu nome e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) constavam em mais de 360 documentos elaborados por outros funcionários da sede da empresa em Criciúma (SC).

Os laudos abrangiam os estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão. A engenheira chegou a ser alvo de fiscalização do órgão de classe por irregularidades em documentos que não assinou.

Em sua defesa, a Maxipas afirmou que o uso do nome ocorreu por erro no preenchimento de formulários assinados por outra profissional não habilitada. A Justiça do Trabalho, no entanto, considerou que a correção do problema não foi imediata e aconteceu apenas após a reclamação da engenheira.

O relator do recurso no TST, ministro Alberto Balazeiro, pontuou que o tratamento irregular de dados pessoais viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e acarreta riscos à reputação da profissional.

A decisão foi divulgada na segunda-feira (6).