A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Maxipas Saúde Ocupacional Ltda. a indenizar em R$ 17 mil uma engenheira de segurança do trabalho por ter utilizado o registro profissional da trabalhadora em laudos técnicos sem autorização.
A profissional constatou, em novembro de 2021, que seu nome e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) constavam em mais de 360 documentos elaborados por outros funcionários da sede da empresa em Criciúma (SC).
Os laudos abrangiam os estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão. A engenheira chegou a ser alvo de fiscalização do órgão de classe por irregularidades em documentos que não assinou.
Em sua defesa, a Maxipas afirmou que o uso do nome ocorreu por erro no preenchimento de formulários assinados por outra profissional não habilitada. A Justiça do Trabalho, no entanto, considerou que a correção do problema não foi imediata e aconteceu apenas após a reclamação da engenheira.
O relator do recurso no TST, ministro Alberto Balazeiro, pontuou que o tratamento irregular de dados pessoais viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e acarreta riscos à reputação da profissional.
A decisão foi divulgada na segunda-feira (6).

