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Justiça

TRF4 decide se servidor interessado pode trabalhar em processo

Assunto é discutido no recurso de uma mineradora contra a atuação de uma servidora da Justiça Federal em Foz do Iguaçu (RS)

TRF4 decide se servidor interessado pode trabalhar em processo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) começou analisa em sessão virtual um caso que discute se servidores na função de diretoria de secretaria judicial podem produzir provas em favor de uma das partes e ainda assim praticar atos de gestão na tramitação do processo.

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O assunto é discutido no recurso de uma mineradora contra a atuação de uma servidora da Justiça Federal em Foz do Iguaçu (RS) que ajudou o condomínio onde mora a conseguir, na Justiça, a suspensão do empreendimento.

A servidora assinou um abaixo-assinado contra a empresa e filmou o próprio filho, menor de idade, reclamando do barulho da mineradora. Depois, na função pública, praticou atos como “cancelamento de movimentações processuais”, “remessa de autos ao tribunal”, “atos de conclusão para despacho” e “exclusão de partes conforme determinação judicial”.

O recurso está sendo julgado pela 12ª Turma do TRF4 é o agravo de instrumento na exceção de suspeição 5012414-62.2025.4.04.7002. A relatora do caso é a desembargadora Gisele Lemke. A decisão deve sair até esta terça-feira (21).