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Justiça

STF anula lei de SC que proibia cotas raciais em universidades públicas

Decisão estabelece que Santa Catarina não pode legislar sobre normas gerais de acesso ao ensino superior e ações afirmativas

STF anula lei de SC que proibia cotas raciais em universidades públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 16.761/2015, de Santa Catarina, que impedia a reserva de vagas para critérios raciais, étnicos ou de gênero em universidades públicas estaduais.

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A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5453, movida pela Procuradoria-Geral da República. O tribunal seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou a existência de vício formal na legislação catarinense.

O entendimento firmado pela Corte indica que a competência para legislar sobre as regras de ingresso no ensino superior e sobre princípios de educação pertence à União. O relator afirmou que a norma estadual divergia das diretrizes nacionais estabelecidas para a promoção da igualdade e para a implementação de ações afirmativas no país.

Os ministros acompanharam a fundamentação de que estados e municípios devem observar os limites impostos pela Constituição Federal no que diz respeito à organização da educação.

O caso foi analisado na sessão do plenário virtual do STF encerrado em 17 de abril.