Publicidade
Justiça

STJ mantém uso de dados do Reclame Aqui para cálculo de indenização coletiva das Casas Bahia

Terceira Turma decide que informações de sites de reclamação podem embasar estimativa de reparação fluida em ação civil pública sobre atrasos em entregas

STJ mantém uso de dados do Reclame Aqui para cálculo de indenização coletiva das Casas Bahia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso apresentado pelas Casas Bahia contra a inclusão de informações de canais de reclamação não oficiais, como o Reclame Aqui, na fase de liquidação de sentença por reparação fluida (fluid recovery).

Publicidade

A reparação fluída, prevista no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um mecanismo jurídico que destina valores não reclamados por consumidores lesados em ações coletivas a fundos públicos ou projetos sociais.

O processo começou com uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por conta de atrasos na entrega de produtos, comercialização de itens sem estoque e atendimento pós-venda inadequado entre 20 de fevereiro de 2008 e 19 de fevereiro de 2013.

A sentença condenou a empresa à revisão de prazos, pagamento de multas por atraso e reparação de danos materiais e morais aos consumidores. Diante da ausência de habilitação de consumidores lesados um ano após o trânsito em julgado da decisão, o MPRJ pediu que as ordens da sentença fossem aplicadas via reparação fluida.

A Justiça do RJ então determinou que o MPRJ apresentasse as reclamações registradas no Procon, no Reclame Aqui e na Ouvidoria do órgão ministerial, enquanto a empresa deveria fornecer o quantitativo de contratos de compra on-line do mesmo período.

A empresa recorreu alegando que o perito não poderia enfrentar fatos novos e que o Reclame Aqui não é um órgão oficial para quantificar danos individuais. Mas a relatora do caso, Nancy Andrighi, discordou das Casas Bahia.

A ministra explicou que a reparação fluida é uma técnica de tutela coletiva para impedir o enriquecimento sem causa do fornecedor quando os prejuízos individuais são economicamente reduzidos ou os beneficiários não são identificados.

Segundo Nancy, o instituto admite a fixação da indenização por estimativa com base no prejuízo global quando dados exatos são inacessíveis, assumindo natureza sancionatória para evitar a impunidade do autor do ilícito.

O STJ considerou que a requisição de informações em bancos de dados disponíveis insere-se no dever de cooperação processual estabelecido no Código de Processo Civil (CPC). O acórdão estabeleceu que a medida não introduz fatos novos, mas adota providências para o cumprimento da obrigação fixada no título executivo.

Clique aqui para ler o acórdão.