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Justiça

STJ: Justiça Federal deve julgar posse de terras reivindicadas por quilombolas

Decisão unifica rito processual em áreas de interesse da União e do Incra para evitar decisões conflitantes sobre o mesmo território

STJ: Justiça Federal deve julgar posse de terras reivindicadas por quilombolas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Justiça Federal detém a competência para processar e julgar ações de reintegração de posse envolvendo imóveis reivindicados por comunidades quilombolas, mesmo quando a disputa ocorre originalmente entre particulares.

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A decisão foi tomada no julgamento de um conflito de competência suscitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em razão de decisões divergentes entre a Justiça Federal e a do Espírito Santo sobre uma área no Quilombo Itaúnas.

O caso chegou ao STJ após a identificação de ordens judiciais contraditórias emitidas por diferentes esferas do Judiciário sobre a mesma localidade situada no norte capixaba. Enquanto a justiça estadual havia determinado a desocupação da área em favor de particulares, processos em curso na esfera federal discutiam a natureza da ocupação pela comunidade tradicional.

Em setembro de 2025, o STJ havia deferido uma liminar para suspender a ordem de desocupação até a análise final do conflito pela seção especializada. O colegiado destacou que o envolvimento do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reforça a necessidade de atuação da Justiça Federal.

Segundo o entendimento fixado, a existência de interesse da União e de suas autarquias em processos que tratam de demarcação e posse de terras quilombolas atrai a jurisdição federal, conforme prevê a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A fundamentação da decisão aponta que a controvérsia sobre a posse de terras ocupadas por remanescentes de quilombos possui natureza que ultrapassa o interesse privado, vinculando-se à proteção de direitos territoriais de grupos tradicionais sob supervisão de órgãos federais.