O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa do setor sucroalcooleiro ao pagamento de indenização a um trabalhador que sofreu queimaduras enquanto atravessava um canavial em chamas.
O incidente ocorreu no trajeto entre o local de desembarque do transporte fornecido pela empregadora e a frente de serviço. O funcionário foi atingido pelo fogo em decorrência de uma mudança na direção do vento, o que resultou em lesões em partes do corpo.
A decisão baseou-se na responsabilidade objetiva da empresa, uma vez que a atividade de corte de cana-de-açúcar em áreas onde se utiliza a queima como método de colheita oferece riscos à integridade física dos operários.
O colegiado entendeu que cabe ao empregador garantir a segurança nas vias de acesso ao trabalho dentro da propriedade. O valor estipulado para a reparação financeira abrange os danos morais e os reflexos estéticos causados pelas cicatrizes das queimaduras.
A empresa interpôs recurso, mas o TST não acolheu os argumentos apresentados, confirmando o dever de indenizar o profissional pelos danos sofridos no exercício de suas funções.

