A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se empresas têm direito à gratuidade judicial se estiverem inativas ou com faturamento reduzido.
O colegiado analisará o caso como recurso repetitivo, fazendo com que a decisão seja aplicada a todos os processos sobre o tema. O relator do processo é o ministro Herman Benjamin.
A controvérsia envolve a Súmula 481 do STJ, que condiciona a Justiça Gratuita à demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos do processo.
O caso será analisado porque há decisões divergentes dentro do próprio STJ. Alguns precedentes indicam que documentos de inatividade não esclarecem a existência de bens ou ativos financeiros.
Por outro lado, existem decisões que consideram a inatividade ou o balanço deficitário como elementos que autorizam a presunção da falta de recursos para o custeio das despesas judiciais.

