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Justiça

STJ valida telas de sistemas da Fazenda como prova para parcelamento tributário

Corte entendeu que registros eletrônicos da administração pública possuem presunção de veracidade

STJ valida telas de sistemas da Fazenda como prova para parcelamento tributário

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que telas e extratos de sistemas eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas e têm presunção relativa de veracidade, podendo ser usados para comprovar o parcelamento de dívidas tributárias.

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Com esse entendimento, o colegiado definiu que apresentação desses registros interrompe o prazo prescricional da dívida. Assim, a Corte a turma anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia mantido a extinção parcial de uma execução fiscal contra uma empresa.

O TJDF havia considerado os documentos insuficientes, mas a relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei 11.419/2006 admitem o uso de provas digitais no processo judicial.

Segundo a ministra, registros produzidos por órgãos públicos são atos administrativos e, por isso, gozam de fé pública. Ela destacou ainda o entendimento do Tema 527 dos recursos repetitivos, que define que demonstrativos de órgãos fazendários têm presunção de legitimidade.

A relatora destacou que, embora as provas sejam produzidas unilateralmente pela administração, elas não podem ser descartadas sem que a parte contrária apresente impugnação específica sobre a autenticidade ou veracidade dos dados.

A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (27).