A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que telas e extratos de sistemas eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas e têm presunção relativa de veracidade, podendo ser usados para comprovar o parcelamento de dívidas tributárias.
Com esse entendimento, o colegiado definiu que apresentação desses registros interrompe o prazo prescricional da dívida. Assim, a Corte a turma anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia mantido a extinção parcial de uma execução fiscal contra uma empresa.
O TJDF havia considerado os documentos insuficientes, mas a relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei 11.419/2006 admitem o uso de provas digitais no processo judicial.
Segundo a ministra, registros produzidos por órgãos públicos são atos administrativos e, por isso, gozam de fé pública. Ela destacou ainda o entendimento do Tema 527 dos recursos repetitivos, que define que demonstrativos de órgãos fazendários têm presunção de legitimidade.
A relatora destacou que, embora as provas sejam produzidas unilateralmente pela administração, elas não podem ser descartadas sem que a parte contrária apresente impugnação específica sobre a autenticidade ou veracidade dos dados.
A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (27).

