O Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF). A votação foi feita na noite desta quarta-feira (29). O advogado-geral da União (AGU) recebeu 34 votos favoráveis e 42 contrários.
Messias foi informalmente indicado pelo presidente Lula no fim de 2025, mas sua indicação formal foi feita no começo do mês. O AGU de Lula e a base do governo no Senado passaram os últimos meses peregrinando no Senado em busca de apoio.
Mas o resultado desta quarta-feira (29) mostra que as conversas de Messias com os senadores, apesar da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça por 16 votos a 11, não surtiu o efeito esperado.
A indicação de Lula ao STF é a primeira a ser recusada em 132 anos. Segundo a Agência Senado, cinco nomes indicados pelo marechal Floriano Peixoto foram recusados.
Em 1894, não conseguiram aval do Senado para serem ministros do STF: Demosthenes da Silveira Lobo, Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros e Antônio Sève Navarro.
E agora?
O Brasilianista já mostrou que a recusa do Senado à indicação presidencial ao STF encerra imediatamente o processo. Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá de escolher outro nome para indicar ao Supremo.
O novo indicado será sabatinado novamente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e seu nome irá à votação no plenário da Casa.
STF reconhece rejeição

O STF divulgou nota na noite desta quarta-feira (29) reconhecendo a votação do Senado que rejeitou a indicação de Jorge Messias. “A Corte aguarda, com a serenidade e o senso de responsabilidade institucional, as providências constitucionais cabíveis para o oportuno preenchimento da vaga em aberto”, afirmou a Presidência do Supremo.
Leia a íntegra da nota:
A Presidência do Supremo Tribunal Federal toma conhecimento da decisão do Senado Federal de não aprovar, em sessão plenária realizada nesta data, a indicação submetida para o preenchimento de vaga nesta Corte.
O Supremo Tribunal Federal reafirma seu respeito à prerrogativa constitucional do Senado Federal.
Reitera, igualmente, o respeito à história pessoal e institucional de todos os agentes públicos envolvidos no processo, reconhecendo que a vida republicana se fortalece quando divergências são tratadas com elevação, urbanidade e responsabilidade pública.
A Corte aguarda, com a serenidade e o senso de responsabilidade institucional, as providências constitucionais cabíveis para o oportuno preenchimento da vaga em aberto.
*Notícia atualizada às 20h53, para inclusão da nota do STF reconhecendo a decisão do Senado.

