O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (30), derrubar o veto da Presidência da República ao chamado PL da Dosimetria, abrindo caminho para que o texto seja promulgado e passe a valer. A medida altera regras de cálculo de penas e progressão de regime, com impacto direto em condenados dos atos de 08 de janeiro de 2023 e também em futuros casos relacionados a crimes contra o Estado democrático de direito.
Segundo Agência Senado, o resultado da votação foi de 49 senadores e 318 deputados favoráveis à derrubada do veto, o que supera o mínimo exigido para rejeição presidencial. Com isso, o projeto de lei segue para promulgação e deve se tornar norma válida no país, alterando dispositivos do Código Penal e da Lei de Execuções Penais.
Conforme já explicado pelo O Brasilianista, a decisão também abre debate sobre efeitos práticos nas condenações já existentes e na forma como novas penas serão aplicadas pelo Judiciário.
Impactos imediatos
Com a promulgação, pessoas condenadas pelos atos de 08 de janeiro passam a ter possibilidade de redução de pena e regras mais flexíveis para progressão de regime. Em casos de crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito, praticados em contexto de multidão, o juiz poderá reduzir a pena entre um terço e dois terços, desde que o réu não tenha atuado como financiador ou liderança.
Além disso, a progressão de regime poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja bom comportamento. Esse ponto altera a dinâmica atual de execução penal, permitindo que parte dos condenados avance mais rapidamente do regime fechado para o semiaberto e aberto.
Dados do Supremo Tribunal Federal indicam centenas de pessoas ainda presas em diferentes condições relacionadas aos atos, o que pode ser diretamente afetado pelas novas regras.
Progressão de pena e mudanças estruturais
Outro ponto relevante é a limitação da soma de penas para crimes cometidos no mesmo contexto. Pela nova regra, quando houver múltiplos delitos ligados a uma mesma ação, o condenado poderá responder apenas pela pena mais alta, com acréscimo proporcional, em vez da soma integral de todas as condenações.
A legislação também abre espaço para que decisões já transitadas em julgado sejam revistas sob os novos critérios, o que pode atingir condenações anteriores. Em paralelo, passa a ser possível remição de pena por trabalho também em prisão domiciliar, algo que antes era restrito ao estudo, conforme normas da execução penal.
No campo político, o debate em plenário destacou divergências sobre o alcance das mudanças e sua relação com legislações mais recentes voltadas ao combate ao crime organizado.
Trechos ajustados e limites da nova lei
Durante a tramitação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou trechos que poderiam beneficiar condenados por crimes considerados mais graves, como homicídio qualificado, feminicídio e liderança de milícias. A justificativa foi evitar conflito com normas mais recentes de combate à criminalidade.
Também houve discussão sobre a Lei Antifacção, que endureceu regras de progressão de pena para crimes violentos e organização criminosa. Parte dos parlamentares avaliou que a nova redação precisava ser ajustada para não enfraquecer essas mudanças já aprovadas.
No debate político, posições divergentes marcaram a votação. Parte dos senadores defendeu que o texto corrige excessos em condenações recentes, enquanto outros apontaram risco de flexibilização ampla das punições em crimes contra instituições democráticas.

