Nesta quinta-feira (30), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PL da Dosimetria. A partir dessa decisão, agora cerca de 190 pessoas poderão ter benefícios, até mesmo o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, que foram condenados por tramar um golpe de Estado no país.
Na prática, essa mudança reduz o tempo de punição e sua aplicação pode ser dada para condenados que ainda cumprem pena, caso, por exemplo, dos condenados da trama golpista e pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023. As informações são do g1.
Acontecimentos do PL da Dosimetria
Em dezembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou o PL da Dosimetria. Naquele mesmo instante, o presidente Lula disse que daria o seu veto para o projeto. No dia 8 de janeiro de 2026, três anos após os atos, Lula cumpriu com sua palavra.
E nesta quinta-feira (30), apoiado ao que diz a legislação, considerando que o Congresso tem a vantagem de negar a decisão e derrubar o veto do presidente, foi exatamente o que aconteceu durante a votação de senadores e deputados.
Redução não é automática
Através do texto que teve a aprovação do Congresso, o STF (Supremo Tribunal Federal), será responsável por remanejar o tempo de punição dos réus. Ou seja, de acordo com as novas determinações do projeto, a redução das penas não é realizada de forma automática.
Para que isso ocorra, o STF deverá receber uma provocação da defesa de algum dos condenados, pelo qual seja um relator de pelo menos um dos casos registrados na tentativa de golpe.
Contexto de multidão
Além disso, o texto tem a previsão de uma redução penal de um a dois terços nos momentos em que os crimes ocorrem em multidões, mas só funciona nos casos em que o condenado não tenha liderado os atos e nem exercido algum papel de financiamento.
A regras de progressão de regimes também sofreram alterações. Antes de regimes fechado, agora passam a valer para o semiaberto e aberto. O cumprimento de um sexto da pena é necessário para que o réu possa sair do regime fechado. Os chamados “crimes multitudinários” foram usados para denominar as condenações do dia 8 de janeiro.
Regra específica e STF
A partir da leitura do novo texto, nota-se que, a agora, se dois crimes acabarem sendo cometidos no mesmo contexto, a soma das penas não é mais válida. Nesses casos, a pena que vale é a do crime mais grave cometido, além de um sexto até a metade. O STF, por sua vez, tem o entendimento que os dois crimes podem acontecer de forma simultânea, ou seja, a soma das penas acaba sendo válida.
O PL da Dosimetria se tornará lei a partir da rejeição do veto de Lula. Mesmo diante disso, o STF pode acabar sendo alvo de ações de entidades de classe, do governo, PGR e dos próprios partidos políticos que contradizem a sua validade.

