Os bancos e instituições financeiras que operam no Brasil devem seguir as diretrizes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), estabelecidas pelo Banco Central (BC).
Quando algum banco entra em liquidação extrajudicial ou judicial, ou mesmo em falência, muitos podem ficar na dúvida sobre o que acontece com os clientes e para onde vai o dinheiro que estava alocado nesta instituição.
Para ressarcir os clientes, o BC possui dois fundos garantidores que funcionam como associações privadas, sem fins lucrativos e que têm como objetivo proteger os depositantes das instituições associadas, contribuir para a manutenção da estabilidade financeira e para a prevenção de crise sistêmica. As informações são da autoridade monetária.
Dessa forma, em caso de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial, os depositantes conseguem receber de volta o valor depositado, desde que dentro dos limites do regulamento do fundo.
Esses são os tipos de aplicação que podem ser ressarcidos em casos do tipo:
- Depósitos à vista, a prazo ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósitos de poupança;
- Letras de câmbio, letras hipotecárias;
- Letras de crédito imobiliário;
- Letras de crédito do agronegócio; e
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Fundos garantidores do Brasil
Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
O FGC devolve recursos depositados em bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e Caixa Econômica Federal.
Vale destacar que a garantia é de até R$250.000,00 por instituição, ou por conglomerado, limitados a R$1 milhão a cada quatro anos.
Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)
O FGCoop garante os depósitos em cooperativas singulares de crédito captadoras de depósitos e nos bancos cooperativos.
O valor garantido também é de até R$250.000,00, por instituição por cliente.
O dinheiro volta de forma imediata?
É importante lembrar, no entanto, que o processo de ressarcimento dos clientes de uma instituição financeira que sofreu uma intervenção pode demorar.
Nos casos de liquidação extrajudicial ou judicial, é necessário definir uma lista de credores, por exemplo, e também encontrar uma instituição que aceite fazer esse repasse. Em geral, o FGC trabalha de forma automática para que os clientes recebam seus valores o quanto antes, mas não há previsão concreta.
Quais as diferenças entre a recuperação judicial e a falência?
Segundo o JusBrasil, entrar com um pedido de recuperação judicial é um sinal de que a empresa sabe da gravidade da situação, mas ainda acredita que é uma crise que possa passar em breve.
Diferente da falência, que encerra as atividades e liquida os bens para pagar credores, a recuperação judicial oferece à companhia a possibilidade de negociar seus débitos e reorganizar seus compromissos de forma supervisionada pela Justiça.
O pedido é feito por meio de um processo judicial onde a empresa apresenta documentos que comprovem sua crise econômica e, posteriormente, um plano de recuperação.
Por sua vez, a recuperação extrajudicial é um mecanismo utilizado para negociar dívidas diretamente com credores, evitando o envolvimento judicial, o que acelera o processo e diminui custos.
O processo da recuperação judicial
Se o pedido for aceito pelo juiz, a empresa fica protegida por um tempo no qual execuções e cobranças judiciais ficam suspensas, é aí que começa as negociações com credores, sem a pressão imediata de bloqueios ou penhoras.
Um administrador judicial é nomeado para acompanhar todo o processo e cumprir com o plano. A proposta fica submetida à aprovação dos credores. Se aprovada, passa a ser obrigatória para todas as partes.
A empresa precisa honrar seus compromissos de forma organizada, preservar empregos, manter a produção e evitar a liquidação total de seus bens.
Por isso, muitas empresas buscam a recuperação extrajudicial, que acelera muitas dessas etapas ao negociar os débitos diretamente com credores.

