A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obrigou as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a indenizar ex-gerentes ofendidos por um ex-presidente da companhia em junho de 2017.
O colegiado determinou o pagamento de R$ 3,7 mil a cada empregado ofendido e R$ 125 mil por danos morais coletivos. O caso começou com uma reunião entre a direção da companhia e o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), realizada para tratar de reestruturação da empresa.
Durante o encontro, o então presidente da estatal classificou os ocupantes de funções gerenciais como “inúteis”, “vagabundos” e “safados”. As declarações foram gravadas e divulgadas pelos sindicatos à imprensa.
Em sua defesa, a Eletrobras alegou que o presidente executava medidas emergenciais determinadas pelo Ministério de Minas e Energia e que o clima no período era de tensão, com ofensas recíprocas entre a direção e as entidades sindicais.
A empresa também argumentou que o comentário referia-se a supostos comportamentos indevidos de parte do corpo gerencial e que a gravação não poderia servir de argumento jurídico, pois foi feita e divulgada sem autorização.
Nas instâncias anteriores, os pedidos de indenização foram negados sob o argumento de que a empresa não se confundia com a pessoa do presidente e que as ofensas ocorreram em reunião fechada, com retratação posterior.
No TST, o relator do caso, Cláudio Brandão, pontuou que a submissão de empregados a situações de vexame, mesmo em ambientes restritos, configura assédio moral. O ministro destacou que a repercussão do fato foi ampliada pela divulgação do áudio, fator considerado na definição dos valores das reparações.

