O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucional a cobrança de contribuição social a cooperativas de trabalho sobre os valores pagos, distribuídos ou creditados a cooperados por serviços prestados a pessoas jurídicas. A decisão foi unânime do Plenário virtual, com relatoria do ex-ministro Luís Roberto Barroso.
A Green Matrix Serviços – Cooperativa de Profissionais Ltda. – recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que reconheceu a incidência da contribuição de 15% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas no mês. Apesar da lei não ter mais efeito desde 1999, e agora a contribuição é paga diretamente ao tomador dos serviços intermediados pela cooperativa, a empresa contestou a incidência de cobrança entre 1996 e 1999.
No recurso, a cooperativa alegava, entre outros pontos, que apenas intermedia a contratação de associados, sem prestar diretamente os serviços nem se beneficiar deles. Segundo a recorrente, a equiparação das cooperativas às sociedades mercantis, sem tratamento tributário diferenciado, afronta o princípio constitucional da igualdade.
No entanto, a Corte definiu que o dispositivo era constitucional e a contribuição não incide sobre os serviços prestados à cooperativa, mas sobre valores pagos aos cooperados por serviços prestados a terceiros.
A decisão ainda destacou que a Constituição não exclui as cooperativas do dever de contribuir para o custeio e a manutenção do sistema de seguridade social. Isso porque a atuação das cooperativas também envolve riscos sociais abrangidos por esse sistema, e seus cooperados figuram como beneficiários da proteção assegurada pela Previdência Social.
Como o INSS é impactado por cooperativas?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o principal fundo de Previdência Social dos brasileiros. É por meio das contribuições ao INSS que os aposentados e pensionistas recebem seus valores mensalmente.
A decisão do STF traz um novo entendimento em relação às contribuições de cooperativas, que são realizadas atualmente, mas em alíquotas diferentes da tratada na ação. Junto das cooperativas, esse dinheiro ajuda a financiar a seguridade social — especialmente a Previdência Social.
Na prática, o STF confirmou que essa contribuição cobrada das cooperativas era uma fonte legítima de arrecadação previdenciária. O impacto acontece em três níveis.
O primeiro deles seria a segurança das receitas que já foram cobradas pelo INSS. Caso o Supremo definisse a cobrança como inconstitucional, as cooperativas poderiam solicitar devolução de valores pagos, anulação de cobranças antigas e até mesmo revisão de processos tributários.
Isso poderia gerar perdas bilionárias para os cofres da Previdência. Ao validar a cobrança, o STF protege essa arrecadação histórica do instituto.
Além disso, reforça o entendimento de que cooperativas também financiam a Previdência. Isso porque os cooperados têm acesso à aposentadoria e benefícios previdenciários e, portanto, a atividade dessas companhias também deve contribuir para custear o sistema.
Por fim, o texto ainda traz segurança jurídica para outras cobranças previdenciárias, visto que cria um precedente importante para disputas semelhantes envolvendo cooperativas de trabalho, contribuições patronais e financiamento da seguridade social.

