O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa temas sobre responsabilidade civil, direito do consumidor e processos judiciais nas pautas desta semana da Terceira e da Quarta Turma.
Na Terceira Turma, o REsp 2.096.852 trata da responsabilidade do agente de cargas em transporte marítimo internacional. O colegiado define se esse profissional responde por avarias em mercadorias em ação regressiva movida por seguradora.
Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o REsp 2.216.949 discute a penhorabilidade de quotas sociais de cooperativas de crédito diante da Lei Complementar 196/2022.
No REsp 2.229.091, os ministros verificam se o Código de Defesa do Consumidor incide sobre contratos entre motoristas de aplicativo e locadoras de veículos.
A pauta inclui ainda o REsp 2.239.457, que examina a validade de ordens judiciais para a plataforma X (antigo Twitter) remover conteúdos ofensivos identificados por hashtags, sem a indicação de URLs específicas, conforme o Marco Civil da Internet.
Quarta Turma
A Quarta Turma julga o AREsp 2.803.509, que questiona a exigência de caução prévio para a efetivação de penhora em execução de título extrajudicial de elevado valor.
No REsp 2.029.388, o tribunal avalia o prazo de prescrição de ação rescisória em contrato bancário após a anulação judicial de taxas.
O REsp 1.781.587 aborda o rompimento de contrato de patrocínio entre a Coca-Cola e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), focando na regra processual aplicável a julgamentos não unânimes ocorridos na transição entre os códigos de processo civil.
Por fim, o REsp 2.104.403 discute a legitimidade de uma empresa de transmissão de sinais de TV para figurar como ré em ação de indenização por uso da imagem de árbitro de futebol em uniformes e plataformas digitais.

