O último final de semana para declarar o Imposto de Renda 2026 já passou: esta sexta-feira (29) é o último dia para acertar as contas com o Leão. O prazo para envio do IR 2026 até às 23h59 de hoje.
Com menos de um mês para o fim do período de declaração do Imposto de Renda, pouco mais de 44,8% dos contribuintes ainda não informaram os seus rendimentos para a Receita Federal.
O Fisco espera mais de 4,2 milhões das 44 milhões previstas para serem enviadas neste ano. Até a noite da última quinta-feira (28), 39,8 milhões de brasileiros já haviam enviado seus documentos.
Na última terça-feira (26), por sua vez, a taxa de retenção de declarações por conta de pendências era de 4,97%, com 1,61 milhão de declarações em malha. Esse dado reforça a importância de conferir a situação da declaração mesmo após o envio à RF.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), a declaração do IR envolve regras que vão além do faturamento da empresa e exigem atenção redobrada em 2026.
MEI precisa declarar IR?
Todo MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), independentemente do faturamento. Esse documento informa à Receita Federal a receita bruta da empresa no ano anterior.
De acordo com a Receita Federal, o prazo da DASN-SIMEI vai até 31 de maio e o atraso pode gerar multa e até restrições no CNPJ. Além disso, a omissão pode levar à inaptidão do cadastro, dificultando o funcionamento do negócio.
O processo de obrigatoriedade é diferente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que depende de critérios como renda total, patrimônio e movimentações financeiras. Ou seja, todo microempreendedor deve declarar sua empresa, mas nem todo precisa enviar os informes pessoais.
Vale lembrar que o pagamento mensal do MEI já configura como tributo devido à União.
Dessa forma, somente aqueles empreendedores que estejam atrasados nesse pagamento precisam realizá-lo no momento de entrega da declaração.
O que acontece com quem não declara?
Contribuintes obrigados à entrega ficam sujeitos à multa quando enviam a declaração fora do prazo ou deixam de apresentá-la. Para MEIs, o risco pode ser de, inclusive, cancelar o CNPJ da empresa.
A multa é calculada da seguinte forma:
- Para contribuintes com imposto devido: multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- Contribuintes sem imposto devido: multa de R$ 165,74.
Além disso, uma provável retenção em malha fina pode impedir a empresa de funcionar da maneira correta, com pendências para garantir acesso à crédito, por exemplo.
Quais são os valores tributáveis do MEI no IR?
O faturamento do MEI não corresponde diretamente ao valor tributável. É necessário aplicar percentuais de presunção que variam conforme a atividade exercida.
Esses percentuais são de 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços. Apenas o valor que excede essa parcela pode ser considerado rendimento tributável.
Em 2026, a declaração passou a exigir o conjunto completo de rendimentos do contribuinte, e não apenas o resultado do negócio. A soma de salários, aluguéis, aposentadorias e aplicações financeiras entra no cálculo. Isso aumenta o número de MEIs que precisam prestar contas ao Fisco.

