Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31), para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2025.
O procedimento é obrigatório para todos os inscritos na categoria, mesmo para aqueles que não registraram receita durante o ano, e o descumprimento pode gerar multas, restrições ao CNPJ e outras consequências fiscais.
Prazo encerra obrigação anual dos microempreendedores
A DASN-SIMEI reúne informações sobre todo o faturamento obtido pelo MEI ao longo do ano anterior e também exige a indicação sobre eventual contratação de empregados.
O documento deve ser transmitido por meio do Portal do Empreendedor e serve para comprovar que a empresa permanece enquadrada nas regras do regime simplificado.
Como mostrou O Brasilianista, a entrega da declaração faz parte das obrigações anuais do microempreendedor, da mesma forma que o pagamento mensal da Guia DAS.
Conforme orientações do Governo Federal, a declaração deve ser enviada mesmo quando a empresa não teve qualquer movimentação financeira durante o período. Nesses casos, o empreendedor deve informar faturamento igual a zero, sem que isso o dispense da obrigação fiscal.
Como fazer o envio da DASN-SIMEI
O procedimento começa pelo Portal do Empreendedor, na área destinada aos microempreendedores. Após informar o número do CNPJ, o contribuinte deve selecionar o ano-calendário correspondente e preencher os dados referentes à receita bruta obtida durante o período.
Ao concluir o preenchimento das informações, o sistema apresenta um resumo dos tributos recolhidos ao longo do ano. Depois da conferência dos dados, basta transmitir a declaração e guardar o comprovante emitido pela plataforma.
É recomendável que o empreendedor mantenha registros atualizados do faturamento durante todo o ano para facilitar o preenchimento da DASN. A utilização de controles financeiros e relatórios de receitas ajuda a reduzir erros e inconsistências no momento da transmissão.
Consequências para quem perder o prazo
O Governo Federal, a entrega da DASN-SIMEI fora do prazo gera automaticamente a chamada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
A penalidade corresponde a 2% ao mês de atraso, calculada sobre os tributos devidos, limitada ao percentual máximo de 20%.
Existe desconto de 50% para quem regularizar espontaneamente a situação após o vencimento. Ainda assim, mesmo com a redução, o valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
Além da multa, o não envio da declaração pode provocar problemas mais amplos para o empreendedor. O CNPJ pode ficar irregular e, em situações mais graves, ser cancelado definitivamente caso também existam longos períodos sem recolhimento das contribuições obrigatórias.
A omissão da DASN-SIMEI pode levar o CNPJ à condição de inapto por falta de entrega de declarações obrigatórias. Essa situação restringe diversas operações empresariais, incluindo emissão de documentos fiscais e movimentações relacionadas ao cadastro da empresa.
Atenção ao limite de faturamento
O limite anual de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil por ano. O valor equivale a uma média mensal de R$ 6.750 para empresas que operaram durante todo o exercício.
Quando o empreendedor ultrapassa esse teto de faturamento, torna-se necessário buscar orientação contábil para realizar o desenquadramento do regime. A partir desse momento, a empresa passa a recolher tributos conforme as regras aplicáveis às microempresas.
O tratamento varia conforme o percentual excedido. Quem faturou até 20% acima do limite será desenquadrado automaticamente a partir do exercício seguinte. Já quem ultrapassou essa margem poderá enfrentar cobrança retroativa de tributos, além de multas e juros.
Golpes aumentam durante período de declaração
Períodos de entrega de declarações costumam ser aproveitados por criminosos para aplicar golpes contra empreendedores. Mensagens enviadas por e-mail, SMS ou aplicativos de conversa frequentemente simulam comunicações oficiais sobre pendências fiscais inexistentes.
Segundo a contadora Bruna Alves, ouvida pelo O Brasilianista, “É muito comum o envio de mensagens por e-mail, SMS ou aplicativos de conversa que simulam comunicações oficiais da Receita Federal ou de outros órgãos públicos, informando supostas pendências fiscais, multas ou irregularidades que, na verdade, não existem”.
Os golpistas costumam alegar suspensão do CNPJ ou necessidade de pagamento urgente para regularização da situação cadastral. As mensagens geralmente incluem links falsos destinados à captura de dados pessoais ou financeiros.
Receita Federal não envia boletos nem solicita pagamentos relacionados à DASN-SIMEI por aplicativos de mensagens ou canais semelhantes. O envio da declaração é gratuito e deve ser realizado exclusivamente pelos sistemas oficiais do governo.
“Antes de clicar em links, baixar arquivos ou realizar qualquer pagamento, verifique a autenticidade da informação diretamente nos canais oficiais ou com o seu contador. Em caso de dúvida, não tome nenhuma ação sem confirmar a procedência da mensagem. A prevenção continua sendo a melhor forma de evitar prejuízos financeiros e o vazamento de dados da sua empresa.”, destaca Bruna.

