A produção do filme biográfico do ex-presidente Jair Bolsonaro, “Dark Horse”, custou cerca de US$ 13,3 milhões — o equivalente a R$ 75 milhões na cotação da época das gravações — a partir de perícia privada obtida pelo Metrópoles.
Uma prestação de contas da produtora Go Up Entertainment mostrou que o orçamento inicial era de US$ 16 milhões. Já o documento novo foi anexado à investigação do Instituto Conhecer Brasil (ICB), acusado de desviar dinheiro de um contrato de R$ 108 milhões com a Prefeitura de São Paulo.
O Brasilianista já havia mostrado que a ONG controlada por Karina Ferreira da Gama, mesma dona da produtora Go Up Entertainment, apresentou pelo menos R$ 16,5 milhões em notas fiscais irregulares na capital de São Paulo. Há uma série de documentos irregulares, como notas de valores milionários cancelados e recibos sem valor fiscal que são apurados pelo Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil,
Em relação ao contrato com a gestão de Ricardo Nunes (MDB), o objetivo era instalar pontos de Wi-Fi gratuitos na periferia. O projeto nunca foi concluído.
No novo documento anexado, foram cerca de R$ 54,2 milhões gastos nos Estados Unidos durante a produção do filme e R$ 20,9 milhões de despesas no Brasil. Vale lembrar que Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, é reconhecido até o momento como principal investidor individual do filme, enviando um total de aproximadamente R$ 134 milhões para a produção do longa.
O caso Dark Horse pode ser considerado crime?
A existência de um contrato público e de um filme financiado em paralelo, por si só, não configura como crime. Ainda assim, as informações são passíveis de investigação.
Carlos Eduardo Delmondi, advogado especializado em Direito Penal Econômico e sócio do escritório Oliveira e Olivi Advogados, em entrevista exclusiva a O Brasilianista, explica que o ponto de partida de qualquer apuração é provar que houve desvio — ou seja, que dinheiro do contrato municipal efetivamente migrou para a produção.
“Sem essa prova, não há crime a discutir. Se essa migração vier a ser demonstrada, as hipóteses principais seriam, em tese: o peculato-desvio (art. 312 do Código Penal) — lembrando que a equiparação de dirigentes privados a funcionários públicos (art. 327, §1º, CP) é tese controvertida nos tribunais, e não automática; a fraude na contratação ou na execução do contrato; e a lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), se houver atos de ocultação da origem dos valores. Cada uma dessas figuras tem requisitos próprios e rigorosos, que a acusação precisa demonstrar individualmente”, afirma.
Sobre a hipótese de organização criminosa (Lei 12.850/13), que costuma aparecer cedo nesse tipo de caso, a cautela é redobrada.
De acordo com o advogado, os tribunais superiores não admitem transformar automaticamente um grupo de empresas ou um concurso de pessoas em organização criminosa: é preciso provar um vínculo associativo estável, estruturado e voltado à prática de crimes — algo muito diferente de pessoas que simplesmente trabalham juntas em estruturas empresariais lícitas. Esse rótulo tem consequências graves, pois autoriza medidas investigativas mais invasivas e, justamente por isso, exige prova robusta, não presunção.
“Em tese, a investigação pode alcançar dirigentes das entidades envolvidas, agentes públicos que atuaram no contrato e terceiros ligados aos fluxos financeiros. Mas aqui vale a regra de ouro do Direito Penal: responsabilidade é individual e exige dolo. Ser sócio, dirigente, gestor de fundo ou agente público não torna ninguém criminoso — é preciso demonstrar que cada pessoa, concretamente, soube e quis participar de um desvio. Falha de fiscalização, posição hierárquica ou mera proximidade com os fatos não bastam. Investigações desse porte tendem a abrir com um círculo amplo de investigados que se estreita bastante quando a exigência de prova individualizada é levada a sério”, reforça Delmondi.
Flávio Bolsonaro cometeu crime?
O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, que responde por uma fraude bancária bilionária, além de ser investigado por atuar como miliciano em organizações criminosas e corrupção, foi o principal financiador do filme. O Brasilianista também mostrou como ele queria controlar a repercussão midiática do longa metragem.
Em negociações com o senador Flávio Bolsonaro, o empresário investiu cerca de R$ 134 milhões para a produção do longa. A confirmação dessas transações gerou forte crise para o parlamentar, que antes afirmava não ter qualquer vínculo pessoal ou comercial com Vorcaro ou o Master.
As mensagens coletadas pelo Intercept Brasil revelaram diálogos entre os dois, incluindo um em que o parlamentar escreveu ao empresário um dia antes da prisão dele: “Irmão, estou e estarei contigo sempre, não tem meia conversa entre a gente. Só preciso que me dê uma luz!”.
O advogado alerta, no entanto, que não há qualquer confirmação de crime nessa situação.
“Receber dinheiro de alguém que está preso ou responde a processo não é crime — investimento não carrega a ficha criminal do investidor. Para se falar em lavagem de dinheiro seria preciso provar duas coisas, cumulativamente: que aqueles valores específicos são produto de crime anterior, e que quem os recebeu sabia disso. Nenhum desses elementos se presume. A condição pessoal do investidor, sozinha, não contamina o negócio nem transfere responsabilidade penal a quem contratou com ele de boa-fé”, revela o especialista em Direito Penal.
Eduardo Bolsonaro e a vida nos EUA
O ex-deputado Eduardo Bolsonaro foi um dos produtores do filme e um dos principais responsáveis pela administração financeira do dinheiro que ajudaria a tirar o projeto do papel. Fora do Brasil desde fevereiro de 2025, ele indica que está “refugiado” nos Estados Unidos por perseguição de tribunais brasileiros.
Há um ano e quatro meses por lá, Eduardo revelou publicamente que mora de aluguel e tem dificuldade em pagar as contas. O ex-parlamentar teve mandato cassado por faltas sem justificativa. Desde então, não indicou se trabalha de forma remunerada no país estrangeiro.
Com a revelação do financiamento de Vorcaro para o filme, a Polícia Federal passou a investigar como o filho do ex-presidente se mantém nos EUA.
Reportagem do Intercept Brasil descobriu que Eduardo Bolsonaro e sua esposa, Heloísa, moram em uma mansão na cidade de Southlake, no Texas, avaliada em R$ 6 milhões, que já teve aluguel anunciado por R$ 30 mil por mês em sites imobiliários até fevereiro deste ano.
O advogado volta a afirmar que as informações são apenas passíveis de investigação, mas não imputam crime porque elas embutem uma cadeia de hipóteses ainda não comprovadas.
“Em tese, só haveria crime se ficasse provado, primeiro, que houve desvio na origem [do dinheiro]; segundo, que aqueles valores específicos chegaram à pessoa; e terceiro, que ela sabia da origem ilícita. E mesmo assim há um limite técnico importante: a jurisprudência dos tribunais superiores entende que simplesmente gastar ou usufruir do produto de um crime não configura lavagem de dinheiro — lavar exige atos de ocultação ou dissimulação da origem, e o mero consumo é considerado exaurimento, não crime autônomo. Viver no exterior com recursos recebidos, portanto, não é crime em si”, explica.
“O benefício indireto, sem prova do conhecimento da origem e sem atos de ocultação, não sustenta responsabilização penal. Esse é o tipo de hipótese que rende manchete, mas que, juridicamente, depende de uma cadeia probatória longa que hoje simplesmente não existe nos autos públicos”, conclui.

